TJES - 5000729-50.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA HERMENEGILDO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
25/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000729-50.2025.8.08.0006 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA HERMENEGILDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JAMERSON ALEXANDRE FONTES GOUVEIA - PE55890 Advogado do(a) INTERESSADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de “ação de alvará judicial” ajuizada por MARIA HERMENEGILDO DA LUZ, objetivando o levantamento dos valores deixados em decorrência do falecimento de LUIZ GALDINO DA LUZ, esposo da requerente, falecido em 19/04/2021.
Processe-se este feito em segredo de Justiça, em conformidade com o art. 189, II, do CPC.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerente, visto que presentes os requisitos legais.
Quanto ao pedido de expedição de ofício às instituições bancárias, a fim de verificar os saldos existentes nas contas vinculadas ao falecido, informo que procedi a pesquisa ao sistema SISBAJUD, obtendo o resultado em anexo.
Dessa forma, INTIME-SE a Requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Ao final, conclusos.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA HERMENEGILDO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:01
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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27/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000729-50.2025.8.08.0006 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA HERMENEGILDO DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: a parte requerente não juntou documentos que comprovem sua miserabilidade econômica para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, devendo acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador (a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador (a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado (a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário (a)/autônomo (a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
ARACRUZ-ES, 13 de fevereiro de 2025. -
13/02/2025 19:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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