TJES - 5005199-08.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005199-08.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 Advogado do(a) EXECUTADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial movido por DACASA FINANCEIRA S/A em face de ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA.
Colhe-se dos autos que o presente feito foi submetido à pauta concentrada realizada pelo 2º CEJUSC, destinado à processos da instituição financeira exequente, tendo as partes realizado acordo, o qual requerem a homologação.
Verifico, ainda, que houve atuação de advogada dativa em favor da parte executada - Drª ADRIANA PEREIRA DE ALMEIDA - OAB-ES 35.598.
Diante disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e suspendo o processo arrimado na orientação do art. 922 do CPC, até 05/03/2027.
Arbitro honorários advocatícios ao dativo no valor de R$200,00 (duzentos reais), em razão do art. 1º do Decreto Estadual 2821-R de 10/08/2011, e considerando o trabalho realizado pelo causídico, embora de suma importância, mas de baixa complexidade, e o tempo exíguo exigido na prestação do serviço, no caso.
Ainda, tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE 01/2021, DETERMINO que a Secretaria expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato.
Após, intime-se o causídico para promover a retirada da certidão.
Competirá ao advogado dativo promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º do art. 2º do ato em comento.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o credor quanto à satisfação da obrigação; decerto que seu silêncio será interpretado como anuência.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 18 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA Endereço: Rua Santa Luzia, 149, Carlos Germano Naumann, COLATINA - ES - CEP: 29705-350 -
18/07/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
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07/07/2025 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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07/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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27/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005199-08.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 EXECUTADO: ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA Advogado do(a) EXECUTADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seus(suas) doutos(as) Advogados(as), para que compareça(m) ao Fórum desta Comarca de Colatina para realização de PAUTA CONCENTRADA DE CONCILIAÇÃO, na data, horário e local a seguir indicados, devendo vir munido(s) de documentos pessoais.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 25 Data: 05/06/2025 Hora: 13:30 LOCAL: sala de Audiências do 2º CEJUSC, Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 ADVERTÊNCIAS: 1- O comparecimento à audiência com tentativa de autocomposição poderá possibilitar a redução dos valores devidos.
Colatina, 24/04/2025 -
24/04/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 13:30, Colatina - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005199-08.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogado do(a) EXECUTADO: KEZIA NICOLINI GOTARDO - ES11274 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender cabível para prosseguir com a ação.
COLATINA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRACO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 04:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:39
Expedição de Mandado - intimação.
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04/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:55
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 11:54
Expedição de intimação - diário.
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22/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 08:24
Expedição de Mandado - intimação.
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04/02/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2023.
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17/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:02
Expedição de intimação - diário.
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14/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:39
Decorrido prazo de ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:37
Decorrido prazo de ANDREA DIAS DE ANGELI DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 13:13
Expedição de Mandado - citação.
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01/03/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2023 15:25
Expedição de intimação - diário.
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16/02/2023 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2022 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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06/07/2022 16:44
Conclusos para despacho
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06/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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