TJES - 5000664-72.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000664-72.2024.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: CONFECCOES DO-RE-ME LTDA, BELADUE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENZO HOFFMAM - ES20502 Advogado do(a) EXECUTADO: RAISSA SOUZA CURADO - GO38897 DECISÃO 01- Em razão do não pagamento voluntário da parte executada, AUTORIZO o bloqueio eletrônico (Penhora on line), na forma do dispositivo legal do art. 854 do CPC, por meio do sistema SISBAJUD. 02- Com a resposta à determinação de bloqueio e verificando a existência de valores até o limite do valor do débito ora executado, INTIME-SE a parte executada cientificando-a do bloqueio on line, bem como para caso deseje apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 915 do CPC. 03- Sendo infrutífera a pesquisa, INTIME-SE o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens passíveis de constrição judicial sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, § 1º do CPC. 04- Decorrido o prazo de manifestação do(s) executado(s) e quedando-se este(s) inerte(s), CERTIFIQUE-SE o decurso in albis o que ensejará no levantamento da quantia bloqueada em favor do exequente por meio de Alvará Judicial. 05- DILIGENCIE-SE.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
10/07/2025 17:57
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 12:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 12:41
Decorrido prazo de CONFECCOES DO-RE-ME LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 12:41
Decorrido prazo de BELADUE CONFECCOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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11/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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