TJES - 5003877-90.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5003877-90.2021.8.08.0012 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA LUCIA DA CONCEICAO FIRMINO DECISÃO HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Suspendo, pois, o curso do feito até o cumprimento integral da obrigação, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Adivirta-se, porém, que, neste ínterim, poderão ser ordenadas providências urgentes, se necessário (art. 923 do CPC).
Ademais, havendo provocação por alguma das partes, seja em razão de eventual descumprimento da avença ou por outro motivo qualquer, deverá o processo vir concluso para análise, podendo retomar o seu curso normal.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:36
Juntada de Mandado
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15/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:23
Expedição de Mandado - intimação.
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22/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
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19/06/2022 14:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/05/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 15:13
Juntada de Mandado
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22/09/2021 13:39
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/08/2021 23:59.
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28/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
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28/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
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27/07/2021 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2021 10:32
Decisão proferida
-
12/07/2021 10:32
Processo Inspecionado
-
07/07/2021 13:05
Conclusos para decisão
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02/07/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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