TJES - 5001619-40.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001619-40.2023.8.08.0044 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: VIVIANE NETTO, HELIO MARQUES DO AMARAL, SILVINHA NETTO BASTOS LEITE, ALVARO JOSE BASTOS LEITE, MARIA DA PENHA NETTO CRAVO, LUCIANO NETTO, SINDILEZIA SOARES NETTO, EDILEZIA SOARES NETTO MOREIRA, MURILLO MOREIRA DE LIMA, SILENE NETTO RODRIGUES, JOAO ANTONIO RODRIGUES, SENILDA NETTO PASSOS, SILVANIR NETTO GUNDOLF KRISTOFFERSEN, BJARNE GUNDOLF KRISTOFFERSEN NETTO, SIMONE NETTO, SILENO NETTO INTERESSADO: SILVINO NETTO Advogado do(a) REQUERENTE: DORISMAR MARTINS MASIERO - ES214-B SENTENÇA Trata-se de um Testamento por Instrumento Público ajuizado por VIVIANE NETTO no qual há herdeiros/legatários e filhos do “de cujus” SILVINO NETTO, falecido em 04/04/2023 (certidão de óbito ID nº 35829628), pretendem o registro e cumprimento de testamento público acostado no ID nº 35829645.
Instado a se manifestar o Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito sem sua intervenção (ID nº 48324818). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Para o registro de testamento público, curial que ele esteja revestido das formalidades da lei (art. 1.864 do Código Civil).
O testamento acostado no ID nº 35829645 está formalmente em ordem, porque foram cumpridos os requisitos do artigo 1.864 do Código Civil.
Assim, nos termos do artigo 735, § 2º do Código de Processo Civil, não havendo vício externo, DECLARO formalmente hígido o ato jurídico de última disposição de vontade de SILVINO NETTO.
Eventual erro intrínseco (de conteúdo) no testamento será apreciado nos autos da ação de inventário ou, em caso de questão de alta indagação, em ação própria.
Outrossim, não havendo nenhum impedimento ou questionamento, nomeio VIVIANE NETTO para o cargo de testamenteiro(a), pois indicado(a) pelo testador.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido, nomeando VIVIANE NETTO para o cargo de testamenteiro(a), e determino o cumprimento do testamento público deixado por SILVINO NETTO, nos termos do artigo 735 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte JULGO procedente o pedido inicial e EXTINGO o processo com julgamento de mérito nos moldes do art. 487, I do CPC.
P.R.I.
LAVRE-SE o termo do testamentaria (art. 735, § 3º, CPC), que ficará disponível nos autos para que o(a) testamenteiro(a) imprima uma cópia, assine uma via e junte nos autos.
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária em que não há interesse recursal, DECLARO nesta data o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
DILIGENCIE-SE.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
10/07/2025 18:00
Expedição de Intimação Diário.
-
08/07/2025 19:17
Julgado procedente o pedido de VIVIANE NETTO registrado(a) civilmente como VIVIANE NETTO - CPF: *88.***.*86-66 (REQUERENTE).
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08/07/2025 09:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:18
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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