TJES - 0005068-25.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:19
Juntada de Ofício
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13/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:13
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO - CPF: *58.***.*09-50 (REU).
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12/06/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0005068-25.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO Advogado do(a) REU: LUCIANO GABEIRA BRANDAO - ES19559 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO, RG 20.134-4, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 195 do Código Penal Militar, constando da denúncia que “(…) no dia 28 de maio de 2020 o denunciado foi escalado em plantão no Sac Morro do Moreno das 07h00min às 17h00min.
Contudo, foi avistado pelo 1º Ten Romulo Nascimento Couto às 15h55min à bordo de seu veículo particular em sentido contrário a seu posto de trabalho.
Na oportunidade o CB Portugal informou que a CAP QOC PM Samiramis Baldotto Silva Lessa tinha conhecimento sobre sua ausência do posto e teria emitido autorização para a conduta, porém, quando ouvido em sede de IPM, a mesma negou os fatos”.
Recebida a denúncia em 30 de abril de 2021, fls. 49.
O acusado foi devidamente citado às 69 dos autos.
Audiência de Sumário de Acusação, realizada no dia 24 de outubro de 2024, sendo inquirida uma testemunha, tendo o MPM desistido da oitiva da testemunha Rômulo Nascimento Couto.
A defesa insistiu nesta oitiva, sendo deferida como testemunha de defesa (ID 53459807).
Audiência de Sumário de Defesa, realizada no dia 06 de fevereiro de 2025, sendo inquirida uma testemunha, conforme ata no ID 62693904.
Interrogatório, realizado no dia 13 de fevereiro de 2025, ID 6316432 Partes nada requereram na fase do art. 427 do CPPM.
Seguiram-se as alegações finais do MPM ID 63301685 e da Defesa ID 66961016.
Assim relatados, Passo a Decidir: Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 4 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra os acusados encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 196 do CPM é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO, RG 20.134-4, já qualificado, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
30/05/2025 15:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:32
Audiência de julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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29/05/2025 20:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:43
Audiência de julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0005068-25.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO Advogado do(a) REU: LUCIANO GABEIRA BRANDAO - ES19559 DESPACHO Vistos em inspeção.
Todas as providências requeridas resolver-se-ão com base no ônus probatório, nem sendo necessário, a meu sentir, esclarecer qual o resultado do processo, em havendo dúvida sobre os fatos deduzidos na peça acusatória.
Portanto, oitiva de testemunhas referidas, acareações, etc., mostram-se desnecessárias para o deslinde da questão a ser decidida pelo Conselho de Justiça Militar.
Quanto ao interrogatório do acusado, foi realizado na forma preconizada no art. 303 do CPPM.
Indefiro, portanto, os requerimentos; retornem à defesa para fins do art. 428 do CPPM, pelo prazo legal.
Com ou sem manifestação, conclusos para saneador.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica GETULIO MARCOS PEREIRA NEVES Juiz de Direito da Justiça Militar -
31/03/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 16:32
Processo Inspecionado
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28/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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20/02/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0005068-25.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARCUS VINICIUS PORTUGAL MARTILIO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 427 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
13/02/2025 19:33
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 19:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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13/02/2025 19:33
Expedição de Termo de Audiência.
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12/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:28
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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06/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:49
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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06/02/2025 17:47
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/02/2025 17:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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05/02/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:35
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 13:31
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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04/01/2025 10:30
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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01/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:05
Audiência Instrução realizada para 24/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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25/10/2024 14:08
Expedição de Termo de Audiência.
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10/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:04
Audiência Instrução designada para 24/10/2024 15:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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08/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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