TJES - 5002091-47.2022.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de HELDER JOSE AMARANTE em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002091-47.2022.8.08.0021 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: HELDER JOSE AMARANTE REQUERIDO: FABIO CARVALHO DE LIMA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON - ES18844, LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE - ES5868, RENAN DE ANGELI PRATA - ES16017 Advogado do(a) REQUERIDO: CLARISSA VIEIRA LUZ SOARES - ES22916 DECISÃO Os embargos de declaração, consoante o Art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais de decisões judiciais e após detida leitura das razões que fundamentaram os aclaratórios interpostos pelo requerente, concluo pela inexistência dos vícios apontados na decisão objurgada, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa.
Igualmente, não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes, proposições inconciliáveis e muito menos uso de fundamento legal inadequado ou vencido por precedentes pretorianos vinculantes.
Relendo a r. decisão objurgada visível no Id.61912189, concluo pela clareza motivacional da deliberação judicial quanto a não apreciação ao pedido formulado no petitório de Id.61867939 inexistindo, repita-se, qualquer omissão/contradição passível de esclarecimentos.
DIANTE DO EXPOSTO, concluo pela inadequação da via recursal eleita e consequentemente, pelo não conhecimento dos embargos aclaratórios de Id.63069672, ressaltando que não serve esta específica e estreita via recursal para amparar o inconformismo da parte com o resultado da decisão e muito menos para rediscussão da matéria.
Intimem-se.
GUARAPARI-ES, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 17:29
Embargos de declaração não acolhidos de HELDER JOSE AMARANTE - CPF: *29.***.*07-00 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 23:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA IZOTON em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GIOVANI PAVESI IZOTON em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA IZOTON em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:54
Decorrido prazo de GIOVANI PAVESI IZOTON em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
18/02/2025 18:43
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002091-47.2022.8.08.0021 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: HELDER JOSE AMARANTE REQUERIDO: FABIO CARVALHO DE LIMA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração Id nº 63069672 foram opostos TEMPESTIVAMENTE, será o réu intimado para contrarrazões, valendo a presente certidão como ato de comunicação.
GUARAPARI-ES, 14 de fevereiro de 2025 -
14/02/2025 17:24
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 12:49
Juntada de Decisão
-
27/01/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 06:10
Processo Inspecionado
-
08/08/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:47
Juntada de Acórdão
-
23/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA IZOTON em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de FREDERICO LUIS SCHAIDER PIMENTEL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:40
Decorrido prazo de GIOVANI PAVESI IZOTON em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO GONORING GONCALVES SIMON em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:46
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:22
Juntada de Petição de carta precatória devolvida
-
13/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 18:48
Decorrido prazo de GIOVANI PAVESI IZOTON em 27/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 16:58
Audiência Preliminar cancelada para 03/10/2022 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
04/10/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 16:09
Revogada a Medida Liminar
-
04/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:46
Audiência Preliminar designada para 03/10/2022 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
22/09/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 20:16
Conclusos para decisão
-
14/08/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 17:35
Juntada de Carta Precatória
-
08/06/2022 17:32
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 17:25
Juntada de Carta Precatória
-
07/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/04/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 17:50
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/04/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Renúncia de prazo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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