TJES - 5024795-11.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA LUCAS em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/02/2025 12:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5024795-11.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA PENHA DE SOUZA LUCAS PERITO: TERCELINO HAUTEQUESTT NETO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO LOPES BRANDAO - ES15691, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por MARIA DA PENHA DE SOUZA LUCAS em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tercelino Hautequestt Neto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Diante disso, nomeio como perito o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected].
Comunique-se. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 42157112.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/02/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:30
Nomeado perito
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17/02/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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21/07/2024 19:26
Processo Inspecionado
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE SOUZA LUCAS em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:25
Nomeado perito
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20/05/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
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18/12/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2023 08:06
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA DE SOUZA LUCAS - CPF: *01.***.*97-03 (REQUERENTE).
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10/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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