TJES - 0000480-64.2011.8.08.0043
1ª instância - Vara Unica - Santa Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Leopoldina - Vara Única AV.
PRESIDENTE VARGAS, 1559, CENTRO, SANTA LEOPOLDINA - ES - CEP: 29640-000 Telefone:(27) 32661422 PROCESSO Nº 0000480-64.2011.8.08.0043 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: RAMILSON CARLOS QUEIROZ DESPACHO Tendo em vista que o Exequente por meio do requerimento de fls.117/118, pugnou apenas pela inclusão de restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD, em relação ao veículo Caminhão marca VOLVO, modelo FH 12 380 4x2, placa MPO 9691, ano 2003, modelo 2004, cor branca, chassi n° 9BVA4CMA04E700150, não tendo sido requerida a penhora do referido bem e, observando que o Exequente foi devidamente cientificado do requerimento ID23167507 para retirada da alusiva restrição, defiro o alusivo requerimento a fim de determinar a exclusão das restrições inseridas por este Juízo junto ao sistema RENAJUD em relação ao veículo citado.
Intime-se o Exequente para indicar bens do Executado passíveis de penhora no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
Santa Leopoldina-ES, data da assinatura.
CARLOS ERNESTO C.
MACHADO Juiz de Direito -
13/02/2025 20:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:05
Processo Inspecionado
-
19/12/2023 02:18
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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