TJES - 0029081-35.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CENTRO UNIVERSO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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20/02/2025 10:21
Publicado Edital - Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0029081-35.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A.
EXECUTADO: CENTRO UNIVERSO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO REPRESENTANTE: LUCINEIA DA PENHA TON AZEVEDO MM.
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): CENTRO UNIVERSO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO(05.***.***/0001-38), representante legal LUCINEIA DA PENHA TON AZEVEDO(789.***.***-15); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $18,145.06 .
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Id (digite): 52457551 DECISÃO Trata-se de ação, cuja parte executada encontra-se em local incerto e/ou ignorado, mesmo diante das pesquisas eletrônicas realizadas nos autos, conforme diligência anteriormente realizada.
Por esse motivo, defiro o requerimento de citação por edital da parte executada, nos moldes do art. 256 c/c art. 257, ambos do CPC, promovendo-se a respectiva publicação do edital pelo e-Diário (inc.
II do art. 257) independente do pagamento de custas, pelo prazo de vinte dias (inc.
III do art. 257), advertindo-se que a revelia importará na nomeação de curador especial (inc.
IV do art. 257).
Expeça-se o edital de citação com prazo de vinte dias, contados da publicação.
Em atendimento ao disposto no art. 257, inc.
II, do CPC, publique-se o edital uma única vez no e-Diário.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 18 de fevereiro de 2025 Alair Ferreira Rodrigues Analista Judiciário Equipe de Trabalho nº 4 - 4ª Secretaria Unificada da Capital Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
18/02/2025 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
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10/10/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
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07/03/2023 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:08
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 19:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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