TJES - 5000801-89.2025.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000801-89.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RENATO SOARES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM - SP403348, para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da expedição do Alvará Judicial Eletrônico na modalidade transferência id nº [ 71796018/71796019 ].
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da intimação do presente comando, e, nada requerido pelas partes, este Juízo entenderá por satisfeita a obrigação e extinguirá o feito nos moldes do art. 924, II, do CPC.
GUARAPARI-ES, 27 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 14:13
Juntada de Alvará
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25/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº.: 5000801-89.2025.8.08.0021 REQUERENTE: PAULO RENATO SOARES REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA 1.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Consta dos autos que as partes peticionaram informando que entabularam acordo.
Considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas no documento de ID 69231904, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente, julgo extinto o processo, com suporte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.R.I.
Considerando a falta de interesse recursal, desnecessária a emissão da certidão de trânsito em julgado. 2.
Diante do teor da petição de ID 71075149 e que na procuração de ID 62181748 há poderes específicos para receber e dar quitação, expeça-se, por meio do Sistema Eletrônico de Depósito Judicial Banestes, de alvará de transferência para a conta indicada em ID 71075149.
Registro que a transferência bancária a outro banco que não o Banestes, há cobrança de tarifa de TED, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES. 3.
Expedido alvará, arquivem-se, com as providências de estilo. 4.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 23 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
24/06/2025 13:42
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:11
Homologada a Transação
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23/06/2025 17:11
Processo Inspecionado
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16/06/2025 18:58
Juntada de Petição de liberação de alvará
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12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 06:13
Decorrido prazo de PAULO RENATO SOARES em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 22:23
Expedição de Termo de Audiência.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 25/02/2025 23:59.
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07/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 01:50
Publicado Citação eletrônica em 17/02/2025.
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01/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5000801-89.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RENATO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM - SP403348 REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM - SP403348, para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº [63147505].
Guarapari/ES, 13 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
13/02/2025 20:37
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 20:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:32
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO RENATO SOARES - CPF: *83.***.*88-06 (REQUERENTE).
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13/02/2025 17:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 13:30, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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