TJES - 5013313-66.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5013313-66.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ALVES DE BRITO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO FRAGA - ES16935 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência e se manifeste sobre o laudo pericial ID nº 73488574.
Apreciarei o pedido ID nº 73798172 após a manifestação das partes.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
25/07/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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25/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição de laudo técnico
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15/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE BRITO em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5013313-66.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ALVES DE BRITO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO FRAGA - ES16935 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da designação da perícia médica nos autos dia 28/06/2025 às 10h30min a se realizar na Rua Gelu Vervloet dos Santos , 590, sala 809, Jardim Camburi, Vitória-ES, entre o Hotel Canto do Sol e o Shopping Norte Sul.
Devendo comparecer à perícia munidos de Carteira (s) de Trabalho, cópias de exames médicos realizados e Comunicação de Decisão do INSS e demais documentos VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
22/04/2025 12:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/02/2025 10:08
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5013313-66.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO ALVES DE BRITO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO FRAGA - ES16935 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por PEDRO ALVES DE BRITO em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Tercelino Hautequestt Neto foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Diante disso, nomeio como perito o Dr.
Rodolfo Stange Venturim, Telefone: (27) 997763006, email: [email protected].
Intime-se. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 44498587.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
17/02/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 16:52
Nomeado perito
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17/02/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/09/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 05:01
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DE BRITO em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:06
Processo Inspecionado
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10/07/2024 18:06
Nomeado perito
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10/07/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 09:57
Expedição de citação eletrônica.
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08/05/2023 09:57
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO ALVES DE BRITO - CPF: *22.***.*01-68 (REQUERENTE).
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03/05/2023 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a PEDRO ALVES DE BRITO - CPF: *22.***.*01-68 (REQUERENTE)
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02/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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