TJES - 0026164-34.2019.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:07
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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16/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DE FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:52
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES FREITAS em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:07
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0026164-34.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SOARES DE FREITAS Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676 REQUERIDO: SAMUEL ALVES FREITAS, ESPÓLIO DE ELOYR LARANJA DE FREITAS Advogado do(a) REQUERIDO: DOUGLAS TURBAY COSTA - ES26520 DESPACHO Trata-se de ação em que após a fase de saneamento houve pedido de prova pela(a) parte(s) interessada(s), no que para tanto, passo a promover a referida análise.
A parte requerente postulou pela produção de prova documental.
A parte requerida postulou pelo depoimento pessoal da parte contrária e pela inquirição de testemunhas.
Defiro as provas solicitadas, bem como a produção de prova documental suplementar, em sendo o caso e se postulada por qualquer das partes.
Designo audiência de instrução para o dia 18/03/2025, às 13h30.
A audiência será realizada na modalidade presencial na Sala de Audiências da Sexta Vara Cível do Juízo Vila Velha, conforme estabelece o art. 1º do Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023 publicado no DJE em 28/02/2023, quando deverão comparecer obrigatoriamente os advogados e parte(s) que eventualmente prestará(ão) depoimento pessoal, sendo facultativo o comparecimento da parte que não prestará depoimento pessoal.
Para intimação da audiência de instrução já designada, serão adotados os procedimentos de intimação adiante referidos.
Os ilustres advogados serão intimados por meio do portal eletrônico ou e-diário conforme o caso.
Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados ou intimada por correio, conforme o caso pontualmente identificado pela Secretaria.
Testemunha arrolada por parte que não esteja assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada por ela própria, nos moldes do art. 455 do CPC, cuja prova de intimação já deverá estar juntada ao processo no momento da audiência.
Eventualmente arrolada testemunha não residente nesta Comarca, deverá a Secretaria diligenciar, em sendo o caso, seja na expedição de carta precatória, seja quanto ao agendamento de sala passiva, conforme o caso, nos termos da Decisão/Ofício n.º 1408950/7004243-97.2022.8.08.0000, promovendo-se as respectivas intimações.
Havendo parte que esteja assistida pela Defensoria Pública, a Secretaria deverá expedir os respectivos mandados de intimação da própria parte assistida e de suas testemunhas.
Testemunha que seja servidora pública ou militar será requisitada pela Secretaria, da chefia diretamente imediata (CPC, art. 454, inc.
III).
Atuando Defensoria Pública, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre defensor(a) público(a) atuante.
Atuando Ministério Público, a Secretaria deverá providenciar a remessa dos autos ao aludido órgão para ciência ou promover comunicação habitualmente aceita pelo(a) ilustre promotor(a) de justiça atuante.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ssaf -
14/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:26
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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08/01/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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