TJES - 5031691-95.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:13
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5031691-95.2023.8.08.0048 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: MARCUS GABRIEL SOARES RODRIGUES REQUERIDO: ANA CAROLINA PIANCA DE SOUZA PEREIRA MACHADO, LUAN PEREIRA MACHADO DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
18/02/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitações
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28/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL SOARES RODRIGUES em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL SOARES RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 15:33
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:26
Audiência de Justificação realizada para 21/05/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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22/05/2024 16:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL SOARES RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 16:05
Audiência de Justificação designada para 21/05/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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16/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 18:12
Processo Inspecionado
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11/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de HIGO LUIZ FERREIRA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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