TJES - 0006601-19.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ELZA FELIPPE NADER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA SHIRLEY FERREIRA SARDENBERG em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de SAN BERNARDO COMERCIO LTDA em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:38
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0006601-19.2021.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAN BERNARDO COMERCIO LTDA, MARIA SHIRLEY FERREIRA SARDENBERG, ELZA FELIPPE NADER EMBARGADO: NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE - RJ83495 Advogado do(a) EMBARGADO: ANDRE ARNAL PERENZIN - ES12548 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente/Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 10 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
18/02/2025 13:16
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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07/02/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/09/2024 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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25/09/2024 13:02
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para ELZA FELIPPE NADER - CPF: *49.***.*18-87 (EMBARGANTE).
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14/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANDRE ARNAL PERENZIN em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 19:33
Indeferida a petição inicial
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22/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ELZA FELIPPE NADER em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de SAN BERNARDO COMERCIO LTDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de MARIA SHIRLEY FERREIRA SARDENBERG em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LEMOS CAVALCANTE em 28/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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