TJES - 5002043-44.2024.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO CRUZ CESCONETO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOUZA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:58
Decorrido prazo de GRAN VERDE MINERACAO LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:13
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5002043-44.2024.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN VERDE MINERACAO LTDA REU: MARIA LUCIA SOUZA DA SILVA, ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA, ARCHIMINO INACIO DE SOUZA, AGUIDA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA, DELMINDA DE SOUZA RANGEL, JOSE MARIA DE SOUSA, LUZIA DE CARVALHO SANTOS DE SOUZA, JOAO BATISTA DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO SENA DE SOUZA, REGINA SOUZA LEITE, JOSE ROBERTO TIAGO LEITE, NIVALDO DE SOUZA, SIMONE SOUSA BASTOS, RICARDO MORAES BASTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Castelo - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação À PARTE , por seu advogado(a) acima mencionado(a), para ciência do inteiro teor da r.
Decisão ID nº 67196468.
CASTELO-ES, 15/04/2025.
Analista Judiciário 02/Diretor de Secretaria -
15/04/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 16:25
Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 Número do Processo: 5002043-44.2024.8.08.0013 REQUERENTE: GRAN VERDE MINERAÇÃO LTDA-ME Advogado do(a) AUTOR: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 REQUERIDA: MARIA LUCIA SOUZA DA SILVA Endereço: Rua Treze, 360, Santo Antônio, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39402-286 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA Endereço: Rua Treze, 360, Santo Antônio, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39402-286 REQUERIDO: ARCHIMINO INACIO DE SOUZA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDA: AGUIDA SOUZA Endereço: Rua Padre Edmundo Leschnhak, 10, apto 304, Bairro Jóquei Clube II, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36085-505 REQUERIDA: ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDA: DELMINDA DE SOUZA RANGEL Endereço: Avenida Guido Golfeto, 735, apto 16, bloco 3, Bairro Campos Elíseos, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14085-058 REQUERIDO: JOSE MARIA DE SOUSA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDA: LUZIA DE CARVALHO SANTOS DE SOUZA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDO: JOAO BATISTA DE SOUZA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDA: MARIA DO SOCORRO SENA DE SOUZA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDA: REGINA SOUZA LEITE Endereço: Rua Dr.
Bernardo de Grabois, 428, Bairro Jardim das Indústrias, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12240-760 REQUERIDO: JOSE ROBERTO TIAGO LEITE Endereço: Rua Dr.
Bernardo de Grabois, 428, Bairro Jardim das Indústrias, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12240-760 REQUERIDO: NIVALDO DE SOUZA Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDA: SIMONE SOUSA BASTOS Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 REQUERIDO: RICARDO MORAES BASTOS Endereço: Rua Antônio dos Santos, 173, Vila São Luís, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25065-070 DECISÃO/CARTA A.R.
Cuida-se de ação de resolução contratual com restituição de valores c/c pedido de tutela de urgência antecipada e cautelar ajuizada por GRAM VERDE MINERAÇÃO LTDA-ME em face de MARIA LUCIA SOUZA DA SILVA, ANTONIO CARLOS SANTOS DA SILVA, ARCHIMINO INÁCIO DE SOUZA, A’GUIDA SOUZA, ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA, DELMINDA DE SOUZA RANGEL, JOSÉ MARIA DE SOUZA, LUZIA DE CARVALHO SANTOS DE SOUZA, JOÃO BATISTA DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO SENA DE SOUZA, REGINA SOUZA LEITE, JOSÉ ROBERTO TIAGO LEITE, NIVALDO DE SOUZA, SIMONE SOUSA BASTOS e RICARDO MORAES BASTOS, todos qualificados nos autos por meio da qual pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, o arresto cautelar de bens, a fim de ser garantida a satisfação do seu crédito em uma futura execução.
No caso dos autos, entendo que somente após a formação da relação processual, com a instauração da fase probatória, é que se poderá apurar a responsabilidade pelos fatos alegados e, por conseguinte, a determinação de restrições no patrimônio da parte responsável para arcar com os eventuais prejuízos, hipótese em que, oportunamente, será decidido sobre o cabimento ou não de bloqueio de bens.
Desta forma, tratando-se de requerimento em que deve ser comprovada inequivocamente a relação jurídica existente entre as partes, com o posterior dever de indenizar, não entendo plausível, neste momento processual, que se autorize o lançamento de impedimento por via de restrições judiciais.
Dessa forma, verifico que a parte autora não demonstrou satisfatoriamente a existência dos requisitos do artigo 300 do CPC para deferimento do pleito liminar requerido.
Isso porque, não há indícios suficientes de risco de dilapidação do patrimônio, ou mesmo que a parte requerida não possua patrimônio suficiente para garantir eventual condenação, isso em caso de procedência da demanda.
Pelo contrário, nada há nos autos sobre esse fato.
Assim, tendo em vista que a parte autora não logrou demonstrar satisfatoriamente os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar, INDEFIRO, por ora, a tutela pleiteada na inicial.
O artigo 165 do CPC dispõe que: “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.” Assim, considerando que esta Comarca de Castelo-ES ainda não dispõe do referido Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, contando, apenas, com a atuação de uma mediadora judicial para realização das audiências, impõe-se a designação de audiências de mediação para atender tão somente os conflitos que pela sua natureza comportem a medida.
Destarte, cite-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Apresentada resposta, intime-se a parte autora para réplica, o prazo legal.
Em seguida, conclusos para decisão saneadora.
Diligencie-se, servindo esta decisão como carta A.R..
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102414575101700000050644545 01.
CONTRATO SOCIAL GRAN VERDE Documento de comprovação 24102414575136500000050644550 02.
PROCURAÇÃO - GRAN VERDE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102414575168300000050644551 03.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARTE 1 Documento de comprovação 24102414575195500000050644552 04.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARTE 2 Documento de comprovação 24102414575240500000050644553 05.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARTE 3 Documento de comprovação 24102414575276200000050644555 06.
EMOLUMENTOS Documento de comprovação 24102414575303800000050645157 07.
ITBI Documento de comprovação 24102414575328500000050645158 08.
PLANTAS Documento de comprovação 24102414575358100000050645168 09.
Remanescente Gran Verde Documento de comprovação 24102414575391900000050645170 10.
Desmembramento Gran Verde Documento de comprovação 24102414575414800000050645178 11.
MATRÍCULA VELHA - ÁREA GRAM SUL Documento de comprovação 24102414575436700000050645180 12.
REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO Documento de comprovação 24102414575499100000050645181 13.
CONDICIONANTES-LO.203-2020-GRAN.VERDE.
F2-BRANCO Documento de comprovação 24102414575523000000050645186 14.
NOTA DEVOLUTIVA Documento de comprovação 24102414575556300000050645187 15.
SERVIDÃO AMBIENTAL_compressed Documento de comprovação 24102414575577700000050645188 16.
PLANTA SERVIDÃO Documento de comprovação 24102414575618400000050645193 17.
MATRÍCULA ATUALIZADA Documento de comprovação 24102414575653600000050645194 18.
PARECER IEMA 2022-1BLJP Documento de comprovação 24102414575681900000050645197 19.
MANIFESTAÇÃO - GRAN VERDE X IEMA Documento de comprovação 24102414575703800000050645199 20.
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de comprovação 24102414575733700000050645203 21.
PROTOCOLO GRANITOS UBATUBA Documento de comprovação 24102414575758300000050645708 22.
REQUERIMENTO GRANITOS UUBATUBA Documento de comprovação 24102414575785100000050645714 23.
RESPOSTA IEMA SOBRE A MEDIDA COMPENSATÓRIA Documento de comprovação 24102414575814600000050645715 24.
CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO - GRAM SUL Documento de comprovação 24102414575843200000050645718 25.
COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documento de comprovação 24102414575880400000050645721 26.
RESPOSTA CARTÓRIO IMOBILIÁRIO Documento de comprovação 24102414575907500000050645723 27.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - FAMÍLIA SOUZA Documento de comprovação 24102414575928600000050645726 28.
COMPROVANTES DE RECEBIMENTO Documento de comprovação 24102414575968300000050645730 29.
CONTRANOTIFICAÇÃO FAMÍLIA SOUZA_compressed_compressed Documento de comprovação 24102414580001200000050645735 30.
COMPROVANTES DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24102414580038900000050645738 31.
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO Documento de comprovação 24102414580065800000050645742 32.
PLANTA Documento de comprovação 24102414580090700000050645744 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102514032716100000050713460 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102514062190500000050713487 00.
MANIFESTAÇÃO GRAN VERDE x MARIA LUCIA SOUZA - Juntada de Guia de Custas Petição (outras) 24111817554512900000051983399 01.
GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24111817554533800000051983400 02.comprovante (18-11-2024 16-51-28) Documento de comprovação 24111817554547700000051983403 Certidão Certidão 24111913092641900000052020526 Castelo/ES, 03 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 14:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela a GRAN VERDE MINERACAO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-69 (AUTOR)
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19/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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