TJES - 0006808-63.2013.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0006808-63.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 EXECUTADO: RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 SENTENÇA Cuidam os presentes autos de ação de execução de título extrajudicial, cujas partes formalizaram composição, por meio da petição de id 66830188.
Sendo assim e em face do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes, oportunidade em que JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, inc.
III, do CPC.
Eventual(is) restrição(ões) registrada(s), caso não baixada(s) na presente oportunidade, deverá(ão) ser apontada pela parte interessada no prazo de quinze dias, indicando-se precisamente a folha e/ou id e/ou evento.
Honorários advocatícios conforme estabelecido no acordo.
Sem condenação em custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do CPC e sedimentada jurisprudência: «[…] 3.
O art. 90, § 3º, do CPC/2015 está localizado na parte geral do Diploma Processual, o que, por si só, evidencia ser aplicável não só ao processo de conhecimento, como também ao processo de execução […] (REsp 1880944/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021)».
Publicação e registro com o lançamento da assinatura eletrônica.
Intimem-se.
Providências finais, posteriores ao trânsito em julgado: [A] havendo condenação em custas e não estando a parte sucumbente amparada pela gratuidade: [A.1] as custas remanescentes, complementares e finais devem ser recolhidas em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa (CNCGJ, art. 296, inc.
II); [A.2] decorrido o prazo de dez dias sem o devido recolhimento das custas processuais remanescentes, o Chefe de Secretaria informará à Fazenda Pública Estadual, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo (CNCGJ, art. 296, § 2º); [A.3] os autos findos serão arquivados definitivamente após o(a) Diretor(a) de Secretaria informar que as custas foram integralmente pagas ou que foi dada ciência da inadimplência à Fazenda Pública Estadual, salvo hipóteses de dispensas legais (CNCGJ, art. 423); e [B] inexistindo condenação em custas ou, havendo, a parte sucumbente estiver amparada pela gratuidade, bem como se inexistir ato processual pendente ou postulação relevante de alguma das partes, fica desde já autorizado o arquivamento, competindo à Secretaria verificar as pendências, encerrando eventuais alertas do sistema e lançando a movimentação correspondente (CNCGJ, art. 219).
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
22/06/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 18:04
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE (EXECUTADO) e SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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22/06/2025 18:02
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE (EXECUTADO) e SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - CNPJ: 03.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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09/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/03/2025 15:30
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/03/2025 11:46
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0006808-63.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 EXECUTADO: RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 DESPACHO Atendendo ao requerimento formulado em petição de id 64641635, defiro a realização da audiência pela plataforma ZOOM, mediante as seguintes informações de acesso: ID: 824 6245 0002 Senha: 20032025 Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*24.***.*50-02?pwd=k08D3HAGzJvknFTULOyWxA3bcmbB9k.1 No horário designado os presentes poderão acessar o ato solene com vídeo e áudio habilitados e em funcionamento, permanecendo na sala de espera virtual, a fim de que o ingresso seja autorizado e realizado no momento oportuno.
Ao iniciar a audiência e quando solicitado, os presentes deverão exibir a documentação pertinente, qual seja, documento de identidade ou carteira profissional com foto, em caso de requisição.
Modos de intimação mantidos conforme determinação anterior.
Frisa-se a importância de que as partes, bem como seus advogados e testemunhas, assegurem previamente que as condições para a sua participação na videoconferência sejam propícias, tais como: ambiente não tumultuado, dispositivos de câmera e microfone funcionais e conexão de internet estável.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/ssaf -
12/03/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:58
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:09
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0006808-63.2013.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL MACEDO MOREIRA - ES21277 DESPACHO Nos moldes do art. 139, inc.
V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 20 de março de 2025 às 13h30min.
A audiência será realizada de modo presencial no dia e horário anteriormente referidos, na Sala de Audiências desta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr.
Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES.
Procedimentos de intimação: — Os ilustres advogados serão intimados via Diário ou Portal Eletrônico, conforme o caso. — Cada parte será comunicada do ato solene pelos ilustres advogados.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
14/02/2025 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 07:01
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES SANTANA FREIRE em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2013
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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