TJES - 5000223-45.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:28
Juntada de Alvará
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000223-45.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA FRAGA ARCARI, GUILHERME BORNACHI SALUME, ANDRE PORTAL DIAS MACIEL, BRUNO BORNACKI SALIM MURTA REQUERIDO: MARINALVA DIAS BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA TEIXEIRA PINTOR - ES25466 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANA CAROLINA FRAGA ARCARI e outros em face de MARINALVA DIAS BARBOSA DE SOUZA.
Vieram-me os autos conclusos para análise das petições de IDs 63501221 e 64420198, em que os autores solicitam nova ordem de bloqueio judicial pelo SISBAJUD.
INDEFIRO o pedido, observo que nos presentes autos não há a definição de titulo executivo hábil para justificar a utilização de medidas constritivas contra a requerida, por este motivo, chamo o feito à ordem para revogar a constrição realizada no ID 38866672.
Dessa forma, já tendo o valor sido transferido para conta judicial, EXPEÇA-SE o necessário para desbloqueio do valor.
Considerando os princípios do contraditório e ampla defesa, INTIME-SE os autos para em 10 (dez) dias requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Após, conclusos para julgamento do feito.
Diligencie-se.
Intime-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BRUNO BORNACKI SALIM MURTA em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAGA ARCARI em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:57
Decorrido prazo de GUILHERME BORNACHI SALUME em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:21
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:28
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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20/02/2025 10:29
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 16:36
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:38
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000223-45.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CAROLINA FRAGA ARCARI, GUILHERME BORNACHI SALUME, ANDRE PORTAL DIAS MACIEL, BRUNO BORNACKI SALIM MURTA REQUERIDO: MARINALVA DIAS BARBOSA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINA TEIXEIRA PINTOR - ES25466 DESPACHO Servindo esta para eventual expedição de carta/mandado/ofício Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios proposta por ANA CAROLINA FRAGA ARCARI e outros em face de MARINALVA DIAS BARBOSA DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos.
Os requerentes pleiteiam a realização de consulta ao sistema PREVJUD para obter informações sobre rendimentos da parte requerida.
Subsidiariamente, solicitam a adoção de outras medidas para identificação de bens passíveis de penhora, conforme ID 50317261.
O sistema PREVJUD, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destina-se à obtenção de informações previdenciárias para fins de proteção social, como auxílio na concessão de benefícios, pensões e outros direitos de natureza assistencial.
Sua finalidade não inclui a pesquisa de rendimentos para fins de execução ou identificação de bens passíveis de penhora, conforme requerido nos autos.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, por inadequação de sua utilização à finalidade processual apresentada.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho e eventuais providências.
Cumpra-se.
Aracruz, 09 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1427/2024) -
17/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:02
Processo Inspecionado
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09/05/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 03:03
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS BARBOSA DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
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08/02/2024 13:48
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:38
Expedição de intimação - diário.
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29/01/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 17:52
Decretada a revelia
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11/01/2024 17:52
Processo Inspecionado
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12/12/2023 17:03
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FRAGA ARCARI em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDRE PORTAL DIAS MACIEL em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:23
Decorrido prazo de BRUNO BORNACKI SALIM MURTA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME BORNACHI SALUME em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:31
Conclusos para decisão
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14/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARINALVA DIAS BARBOSA DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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10/07/2023 13:32
Expedição de Mandado - citação.
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30/05/2023 20:45
Processo Inspecionado
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30/05/2023 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
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05/04/2023 18:11
Processo Inspecionado
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05/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 19:53
Conclusos para decisão
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14/03/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 10:00
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 12:16
Recebidos os autos
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15/02/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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15/02/2023 12:15
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 11:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 11:30
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 16:26
Processo Inspecionado
-
10/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:17
Conclusos para decisão
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23/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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