TJES - 5001414-42.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:11
Homologada a Transação
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06/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 Processo: 5001414-42.2025.8.08.0011 EXEQUENTE: M H DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIDERGRAN EXPORTS & IMPORTS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: DIEGO MOURA CORDEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 para CIÊNCIA DA JUNTADA DA PETIÇÃO ID nº 67960982, podendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 5 de maio de 2025 -
05/05/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LIDERGRAN EXPORTS & IMPORTS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 01:06
Juntada de Certidão
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13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
5001414-42.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M H DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIDERGRAN EXPORTS & IMPORTS LTDA Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) DR.(a).
DIEGO MOURA CORDEIRO para tomar ciência/manifestar-se acerca da petição ID 66921497, no prazo de 05 dias.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 10/04/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE DIRETOR DE SECRETARIA -
10/04/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 03:03
Publicado Decisão - Mandado em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5001414-42.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M H DE OLIVEIRA EXECUTADO: LIDERGRAN EXPORTS & IMPORTS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MOURA CORDEIRO - ES14478 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CITE-SE E INTIME-SE O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. 1.
Pleiteia a exequente o deferimento de tutela de urgência de natureza cautelar em caráter liminar para promover-se a indisponibilidade de bens suficientes para garantir o recebimento do crédito executado nos autos.
Quanto a tal, entendo ausentes os requisitos necessários para o seu deferimento.
Com efeito, compulsando o apostilado, vislumbro a necessidade de maiores demonstrações probatórias para a admissão das iniciais alesivas, pois não existem extrações que comprovem a existência do periculum in mora alegado. É que o simples inadimplemento do débito reclamado nos autos e o receio abstrato de que a executada venha tentar eximir-se da responsabilidade de saldar a dívida não são suficientes para demonstrar que a devedora tenha a específica e deliberada intenção de adotar medidas para não efetuar a quitação judicial pretendida.
Não restou demonstrado pela exequente qualquer prática ou medida eventualmente adotada pela executada de esvaziamento de seu patrimônio para inviabilizar futuras diligências de restrições de bens e/ou o pagamento do valor pretendido.
Ora, tão somente as alegações firmadas na inicial não são suficientes para gerar seguro juízo quanto à oportunidade e conveniência para o deferimento da medida pleiteada.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido liminar. 2.
Cite-se, então, a executada para pagamento da quantia de R$ 3.904,74, em 03 dias, sob pena de penhora de bens.
Intime-se.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021211250472600000055985907 01.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021211250495900000055985908 02.
Contrato Social Documento de Identificação 25021211250514200000055985909 03.
Certidão Simplificada Documento de Identificação 25021211250530800000055985910 04.
Termo de acordo Documento de comprovação 25021211250555300000055985911 05.
Atualização de débito Documento de comprovação 25021211250578600000055985912 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021211380959100000055985597 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: LIDERGRAN EXPORTS & IMPORTS LTDA Endereço: RODOVIA ES 080, S/N, KM 01, POLO INDUSTRIAL, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 3199-1053 -
20/02/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 06:50
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 17:59
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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19/02/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a M H DE OLIVEIRA - CNPJ: 47.***.***/0001-75 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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