TJES - 5000484-41.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000484-41.2023.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: DIEGO MARTINS COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERNANDES TEIXEIRA - MG88144 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES - ES23997 DESPACHO Deixo de receber os embargos de declaração Id. 62623820, face este ser intempestivo, Id. 62637252.
Portanto, altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Cite-se/intime-se o requerido para que efetuar o pagamento do valore cobrado de R$6.859,20 (seis mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar na citação que não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, o valor do débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§§1º e 3º, do art. 523, do CPC).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no §1º incidirão sobre o restante (§2º do art. 523, do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 16 de julho de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/07/2025 20:01
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS COELHO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:45
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS COELHO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:41
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000484-41.2023.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: DIEGO MARTINS COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA FERNANDES TEIXEIRA - MG88144 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA KAROLINE JORDAO RODRIGUES - ES23997 INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) procurador(a) da parte interessada para, querendo, apresentar no prazo legal contrarrazões ao recurso interposto.
IÚNA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
GUILHERME NORONHA EVANGELISTA ANALISTA JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -
07/02/2025 12:38
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:56
Julgado procedente o pedido de JSL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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01/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:26
Audiência Mediação realizada para 18/05/2023 16:00 Iúna - 1ª Vara.
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18/05/2023 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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27/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
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06/04/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:26
Audiência Mediação designada para 18/05/2023 16:00 Iúna - 1ª Vara.
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03/04/2023 15:13
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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