TJES - 5021065-91.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:32
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:32
Decorrido prazo de WANDERLEY VELOSO BOTTONI em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5021065-91.2024.8.08.0012 Nome: WANDERLEY VELOSO BOTTONI Endereço: Avenida Almir Cruz de Amorim, Nova Valverde, CARIACICA - ES - CEP: 29151-814 Nome: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA Endereço: Rua Castelo Branco, 1620, Olaria, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-590 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
A parte autora, devidamente intimada, faltou a audiência, sem declinar motivação bastante para justificar sua ausência no ato.
Determinam os arts. 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido também é o Enunciado 20, do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
A respeito do tema, preleciona Demócrito Ramos Reinaldo Filho: "A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
Por conseguinte, faltando o demandante a qualquer delas - a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento -, sofre como consequência a extinção do processo, em sanção à sua contumácia, significando o abandono do processo." (Juizados Especiais Cíveis.
Comentário a à Lei 9.099/95.2.
Ed.
Saraiva, 1999.
P. 215).
ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme previsão do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.
Considerando, porém, que a parte autora requer a concessão da gratuidade judiciária em seu favor, instruindo o pedido com a declaração de hipossuficiência econômica, defiro o benefício, ficando a exigibilidade das custas sob condição suspensiva, em razão do disposto no §3º do art. 98 do CPC, com a ressalva lá prevista.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
18/05/2025 11:09
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 20:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:08
Publicado Despacho - Carta em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5021065-91.2024.8.08.0012 Nome: WANDERLEY VELOSO BOTTONI Endereço: Avenida Almir Cruz de Amorim, Nova Valverde, CARIACICA - ES - CEP: 29151-814 Nome: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA Endereço: Rua Castelo Branco, 1620 - Centro de Vila Velha, Vila Velha - Espírito Santo DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POSTAL Cite-se a requerida no endereço supracitado.
Outrossim, ficam as partes intimadas a comparecer à Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 14/05/2025 Hora: 13:45 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100710131791300000049478079 INICIAL Zelo - WANDERLEY VELOSO .docx Petição inicial (PDF) 24100710131801300000049478563 Procuração Documento de comprovação 24100710131820300000049478564 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24100710131837400000049478565 Documento com foto Documento de comprovação 24100710131851100000049478566 Comprovante de residência Documento de comprovação 24100710131869400000049478569 Pagamento Zelo - Janeiro de 2024 Documento de comprovação 24100710131885900000049478570 Pagamento Zelo - dezembro de 2023 Documento de comprovação 24100710131900100000049478573 Pagamento Zelo - março de 2024 Documento de comprovação 24100710131917200000049478574 Print 01 Documento de comprovação 24100710131933800000049478575 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101812162721400000050268679 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24103118024128600000051050352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103118024151800000051050353 Termo de Audiência Termo de Audiência 24112414414735700000051968651 Termo Wanderley Termo de Audiência 24112414414748200000051968655 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021717354943700000052546690 AR SEM LEITURA COMPANHIA Aviso de Recebimento (AR) 25021717354970700000052546692 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021717383864500000056293374 Petição (outras) Petição (outras) 25031014223402600000057400388 Petição (outras) Petição (outras) 25031014234557500000057401658 Petição (outras) Petição (outras) 25031014245469900000057401663 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
29/03/2025 19:05
Expedição de Intimação Diário.
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29/03/2025 16:44
Expedição de Comunicação via correios.
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29/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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23/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5021065-91.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLEY VELOSO BOTTONI REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BARBARA PIMENTEL MARIM - ES34819 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o novo endereço da requerida, ante a devolução do AR.
CARIACICA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
17/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/11/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/11/2024 14:41
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2024 18:02
Expedição de carta postal - citação.
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31/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 16:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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