TJES - 0005593-76.2003.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:29
Juntada de Petição de homologação de transação
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30/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:41
Publicado Intimação eletrônica em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0005593-76.2003.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO THIENGO JUNIOR, IRENE PERIM THIENGO, LUCIANA PERIM THIENGO DA SILVA EXECUTADO: ALEXANDRE MAGALHAES GRAFANASSI, EDUARDO SIQUEIRA DE REZENDE Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MECENAS ALVES - ES3617 Advogado do(a) EXECUTADO: ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA - ES14470 DESPACHO Não obstante o teor do despacho de fls. 545/546, defiro o leilão do imóvel penhorado.
Oportunamente, será realizado o concurso de credores.
Para tanto, nomeio como leiloeira a Sr.ª Hidirlene Duszeiko, cujos contatos são de conhecimento da Serventia, que terá direito de receber, na forma do art. 884, parágrafo único, do CPC, à comissão prevista no art. 24 do Decreto 21.981/32.
Além disso, deverá, como de praxe: (1) designar dia, hora e local para a realização do leilão; (2) providenciar a expedição de editais, observando-se os requisitos legais, e adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação; (3) cientificar da alienação, com pelo menos cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC, conforme o caso; (4) não aceitar lance que ofereça preço vil, assim considerado aquele inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação; (5) receber e depositar, dentro de um dia, o produto da alienação; (6) prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito.
Intimem-se a leiloeira e as partes para ciência.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
17/02/2025 17:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2003
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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