TJES - 5000786-05.2024.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000786-05.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: WELITON DE CARVALHO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em face de WELITON DE CARVALHO NASCIMENTO.
Após citação e diligências para realização de penhora, as partes firmaram acordo, acostado no ID 63074265.
No referido termo, as partes resolveram pôr fim à demanda mediante pagamento das parcelas acordadas Requereram, em conjunto, a homologação judicial do acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo celebrado entre as partes foi firmado de forma voluntária nº 63074265, com a participação de seus representantes legais, estando em conformidade com o disposto nos artigos 840 do Código Civil e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
O conteúdo do acordo não contraria a lei, a ordem pública ou os bons costumes, nem há qualquer indício de vício de consentimento.
O montante e as condições pactuadas demonstram a intenção das partes de encerrar o litígio de maneira célere e eficaz.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, "b", prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução de mérito pela homologação de transação celebrada pelas partes.
Neste caso, estão preenchidos todos os requisitos para a homologação e consequente extinção da lide.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução na forma do art. 922, do CPC, até que o executado cumpra totalmente com a obrigação.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito.
Escoado o prazo acima sem manifestação, INTIME-SE a parte requerente por correspondência com AR, (devendo constar no AR, de forma detalhada, o conteúdo da intimação) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o quanto lhe cabe, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
23/04/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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11/03/2025 04:17
Decorrido prazo de WELITON DE CARVALHO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:48
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000786-05.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: WELITON DE CARVALHO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LARISSA DA SILVA MENEZES - ES22097, RODRIGO DADALTO - ES10870 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242 DESPACHO DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, exclusivamente em face do executado WELITON DE CARVALHO NASCIMENTO - CNPJ: 36.***.***/0001-00, e o consequente bloqueio dos créditos descritos, qual seja R$ 72.192,66(setenta e dois mil cento e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) Aguarde-se a resposta do referido sistema.
Com as respostas, intime-se o exequente por meio de seu patrono para ciência das consultas, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Caso silente, intime-se pessoalmente para cumprimento do comando.
Restando frutífera a penhora, intime-se o executado da penhora, bem como, caso queira, apresentar defesa.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:24
Juntada de Petição de homologação de transação
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27/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:12
Juntada de Petição de habilitações
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30/04/2024 06:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:13
Decorrido prazo de WELITON DE CARVALHO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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09/02/2024 18:01
Expedição de Mandado - citação.
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06/02/2024 14:44
Processo Inspecionado
-
06/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
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06/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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