TJES - 5006786-21.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 09:30
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CNPJ: 62.***.***/0001-22 (REQUERIDO) e RODRIGO SOARES COSTA - CPF: *39.***.*64-65 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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26/02/2025 10:44
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/02/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006786-21.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO SOARES COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO MARTINS TEIXEIRA - ES29968 REQUERIDO: KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, os litigantes firmaram acordo em audiência de conciliação, constando da ata de audiência (ID 61595877), os termos transigidos entre as partes.
Em manifestação (ID 61842252), o Autor fez requerimento pela homologação do acordo.
Em manifestação (ID 62784880), a Ré apresentou comprovante de pagamento do valor acordado.
Razão a qual HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em conformidade com o art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
RENAN CASAGRANDE AZEVEDO JUIZ LEIGO Na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, acolho na íntegra o projeto de sentença redigido pelo MM.
Juiz Leigo, e o adoto como razões para decidir.
Aracruz (ES), 19 de fevereiro de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 08:51
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:42
Homologada a Transação
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07/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:25
Juntada de Petição de homologação de transação
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22/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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21/01/2025 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
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21/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:46
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 15:55
Processo Inspecionado
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08/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:11
Expedição de carta postal - citação.
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08/11/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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04/11/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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