TJES - 5012103-93.2022.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012103-93.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 EXECUTADO: LINHARES DOCES E FESTAS LTDA, MILLER VON DOLLINGER MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: PALOMA DE LIMA RODRIGUES - PB31023 Advogados do(a) EXECUTADO: PALOMA DE LIMA RODRIGUES - PB31023, THAIANA PASSOS PIOL - ES32808 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro, em parte, o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema RENAJUD (espelho em anexo). 4.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado positivo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo), documento este incluído com sigilo nos autos.
Proceda-se à Secretaria com a liberação da visualização do anexo pela parte exequente. 5.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 6.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/07/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 12:43
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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07/07/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MILLER VON DOLLINGER MARTINS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de LINHARES DOCES E FESTAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:50
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:50
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012103-93.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 EXECUTADO: LINHARES DOCES E FESTAS LTDA, MILLER VON DOLLINGER MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: PALOMA DE LIMA RODRIGUES - PB31023 Advogados do(a) EXECUTADO: PALOMA DE LIMA RODRIGUES - PB31023, THAIANA PASSOS PIOL - ES32808 DESPACHO Vistos em inspeção. 1.Certifique-se quanto a eventual decurso do prazo para impugnação da penhora online realizada nos autos, caso positivo, expeça-se alvará em favor da parte exequente conforme determinado na decisão de ID 25747838. 2.No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente parra indicar bens passíveis de penhora no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
19/02/2025 08:53
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 05:43
Processo Inspecionado
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17/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 04:09
Decorrido prazo de LINHARES DOCES E FESTAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:09
Decorrido prazo de MILLER VON DOLLINGER MARTINS em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 09:40
Juntada de Petição de habilitações
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31/07/2024 08:18
Expedição de carta postal - intimação.
-
31/07/2024 08:18
Expedição de carta postal - intimação.
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30/04/2024 03:44
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:56
Processo Inspecionado
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20/02/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/10/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/09/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:38
Expedição de carta postal - citação.
-
30/08/2023 15:38
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 15:56
Decorrido prazo de LINHARES DOCES E FESTAS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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29/05/2023 15:54
Decorrido prazo de LINHARES DOCES E FESTAS LTDA em 17/05/2023 23:59.
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26/05/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:44
Conclusos para despacho
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20/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 06:17
Processo Inspecionado
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14/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:20
Decorrido prazo de MILLER VON DOLLINGER MARTINS em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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27/02/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 12:32
Não Concedida a Medida Liminar Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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14/12/2022 17:59
Conclusos para decisão
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13/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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