TJES - 0003350-53.2018.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Publicado Intimação - Diário em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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02/09/2025 14:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 0003350-53.2018.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRLEZIA NOGUEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ARAUJO - ES6963, PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA - ES16824 EXECUTADO: JOEL DE JESUS SOUZA, VALMIR GONCALVES COSTA, JOCIMAR ZANONI Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA - ES25331, GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES19595 Advogado do(a) EXECUTADO: GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES19595 Advogados do(a) EXECUTADO: GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES19595, RONALDO SALOMAO LUBIANA - ES24874 DESPACHO Pretende a exequente que seja iniciado o procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme previsão nos artigos 523 e seg. do CPC.
Diante disso: 1.
INTIMEM-SE, os executados, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos do processo de conhecimento (art. 513, § 2º, I e § 4º do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a dívida executada R$ 106.266,89, conforme demonstrativo descriminado e atualizado do débito, sob pena de o valor do débito ser acrescido de multa de 10% (por cento) e, também, de honorários de 10% (dez) por cento.
Advirto desde já que, decorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se de imediato, novo prazo de 15 dias, para as partes executadas, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos autos, suas impugnações (art. 525, do CPC).
Sendo apresentadas impugnações ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇA-SE mandado de penhora, depósito e avaliação de bens e valores dos executados, tanto quantos bastem para garantir a execução e seus acréscimos, preferencialmente sobre os bens indicados pela exequente (art. 524, II do CPC).
ADVERTÊNCIAS: Do auto de penhora e avaliação, intimar os executados, por seus procuradores constituídos nos autos ou, não os tendo, pessoalmente (art. 841, §§1º e 2º do CPC). 3.
Não encontrado os devedores, proceda o Oficial de Justiça na forma do art. 830, § 1º, do CPC. 4.
Autorizo ao Oficial de Justiça a proceder com a citação e penhora na forma do § 2º do art. 212 do CPC. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
27/08/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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21/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 01:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 01:44
Decorrido prazo de JOCIMAR ZANONI ME em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:44
Decorrido prazo de JOEL JESUS DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:44
Decorrido prazo de VALMIR GONCALVES COSTA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:24
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:32
Juntada de Petição de despacho
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17/10/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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17/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:13
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de GILSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:08
Decorrido prazo de PRISCILA TAMIRES DE SOUZA BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RONALDO SALOMAO LUBIANA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 15:29
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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