TJES - 5007547-77.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:09
Decorrido prazo de CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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08/04/2025 09:22
Expedição de Carta Postal - Citação.
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08/04/2025 09:22
Juntada de Carta Postal - Citação
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007547-77.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 EXECUTADO: CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se a parte ex adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3º, do art. 1.010, do CPC. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 2883 a 3021 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-519 Nome: CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA Endereço: PROFESSOR ABEYLARD, 105, - até 498/499, CENTRO, SETE LAGOAS - MG - CEP: 35700-069 -
26/03/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2025 17:07
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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22/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007547-77.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogados do(a) EXEQUENTE: JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - ES2056, JOAO HENRIQUE BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS - ES16159 EXECUTADO: CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 08:53
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 05:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-85 (EXECUTADO) e COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 05:50
Processo Inspecionado
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17/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:22
Decorrido prazo de CENTRO CLINICA INOVAR SL LTDA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 17:33
Expedição de carta postal - citação.
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14/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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