TJES - 0004504-80.2020.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0004504-80.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARY LOPES FERREIRA, FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA INTERESSADO: ESPOLIO DE ENYLDO CARVALHINHO Advogados do(a) INTERESSADO: ARY LOPES FERREIRA - ES430, FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA - ES5285 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFHAEL MORANDI COSER MORENO - ES32629 DECISÃO Publique-se a decisão proferida sob o Id 70557003.
Os exequentes comparecem aos autos e pugnam pela expedição de alvará ou expedição de ofício ao juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES, a fim de que os valores reservados por meio de penhora no rosto dos autos seja disponibilizado a este juízo.
Inicialmente, quadra registrar, que este juízo não pode expedir alvará para levantamento de valores depositados em processos que não tramitem na unidade judiciária sob a qual exerce sua jurisdição.
E mais, analisando a petição de Id 71216804, os próprios exequentes afirmam que habilitaram o crédito objeto dessa ação nos autos da ação de inventário 0011976-55.2008.8.08.0024, tendo sido sentenciado e determinada a reserva do referido valor.
Por tal razão, devem os exequentes aguardarem a realização da partilha nos autos do inventário citado, a fim de que sejam quitados os valores devidos pelo espólio, conforme disposto nos artigos 642 a 646 do CPC.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 2 de julho de 2025.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito -
23/07/2025 10:50
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 09:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ENYLDO CARVALHINHO em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:57
Juntada de Petição de informações
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08/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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08/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ENYLDO CARVALHINHO em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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27/06/2023 12:08
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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