TJES - 0013922-29.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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07/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:08
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013922-29.2017.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 INTERESSADO: ANTONIO JOSE VAZ EXECUTADO: GUSTAVO SILVA VAZ DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Tendo em vista o resultado ínfimo da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, procedi o desbloqueio do valor encontrado (desbloqueio realizado – anexo). 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Cientifique-se a parte exequente acerca do resultado negativo da consulta junto ao sistema INFOJUD (espelho em anexo). 5.Defiro o pedido retro de consulta informatizada, cientifique-se a parte exequente acerca da consulta realizada junto ao sistema SNIPER (espelho em anexo). 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 7.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: AV VISTA ALEGRE, 284, CENTRO, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: ANTONIO JOSE VAZ Endereço: DOMINGOS MARTINS, 117, CASA, GLORIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-080 Nome: GUSTAVO SILVA VAZ Endereço: GOVERNADOR JOSE SETTE, 1035, SALA 102, ITACIBA, CARIACICA - ES - CEP: 29150-410 -
19/02/2025 08:53
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 05:58
Decretada a indisponibilidade de bens
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19/02/2025 05:58
Processo Inspecionado
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
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27/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
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28/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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