TJES - 5008088-56.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:07
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
21/02/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574554 PROCESSO Nº 5008088-56.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVO DOS SANTOS COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ - ES11095 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº [62770708].
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
14/02/2025 17:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido de IVO DOS SANTOS COSTA - CPF: *26.***.*58-00 (REQUERENTE).
-
12/02/2025 17:31
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
30/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE LYRIO PERES HOLZ em 22/07/2024 23:59.
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17/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:36
Processo Inspecionado
-
19/03/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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