TJES - 5002164-26.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/05/2025 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2025 16:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/05/2025 09:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2025 17:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:14
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/05/2025 17:14
Juntada de Carta Postal - Citação
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24/02/2025 11:10
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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24/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5002164-26.2021.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: JOSE NILTON TEIXEIRA DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro os pedidos de ID retro, razão pela qual procedi com pesquisa no sistema SISBAJUD (espelho em anexo). 2.Cite-se a parte ré/executada nos endereços localizados na referida pesquisa caso estes ainda não tenham sido objeto de diligência nos autos. 3.Esgotadas as tentativas de citação da parte ré/executada, estando esta, portanto, em local incerto e não sabido, havendo requerimento da parte autora/exequente desde já defiro o pedido de citação por edital, com prazo de trinta dias. 4.Considerando a alteração promovida pelo Código de Processo Civil no tocante aos requisitos da citação por meio de edital e que até o presente momento não foi implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça; bem como a ressalva do parágrafo único do artigo 257, DETERMINO que o edital de citação seja publicado na imprensa oficial, bem como em jornal local de ampla circulação, dispensando-se a publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, por ainda não haver sido instalada.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, ante a sua hipossuficiência, fica esta dispensa também da publicação em jornal. 5.Comprovada a publicação do edital nos termos do item supra, quedando-se inerte a parte ré/executada, nomeio curador, à parte ré/executada revel citada por edital, a Defensoria Pública desta Comarca. 6.Intime-se a Defensoria Pública nomeada PESSOALMENTE, para que se manifeste nos autos no prazo legal. 7.Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, - de 322 a 800 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: JOSE NILTON TEIXEIRA Endereço: R José Bernardo, 122, Vista Alegre, CATAS ALTAS - MG - CEP: 35969-000 -
19/02/2025 08:54
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 06:02
Processo Inspecionado
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19/02/2025 06:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2024 14:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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24/07/2024 12:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 14:49
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 19/07/2024 14:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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17/11/2023 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2023 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:47
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 17:54
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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21/09/2023 02:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:25
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 13:57
Expedição de Mandado - citação.
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15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
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29/06/2022 10:37
Expedição de Mandado - citação.
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16/12/2021 12:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 11:27
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
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20/09/2021 08:36
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
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28/07/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2021 15:36
Processo Inspecionado
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05/07/2021 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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01/07/2021 15:58
Conclusos para decisão
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01/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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