TJES - 0004833-67.2013.8.08.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 0004833-67.2013.8.08.0047 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., VIBRA ENERGIA S.A APELADO: AZEVEDO E TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA, BR PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, MGCF ENGENHARIA LTDA APELANTE: ESPOLIO DE LUSIELSO SAMORA SANTOS, ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS PINICHO, CLAUDIANE FERREIRA SANTOS VITOR, BRUNIELLY BARBOSA SANTOS APELADO: BEATRIZ BARBOSA SANTOS, WESLLEY PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) APELANTE: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935-A, RODRIGO DE LIMA CASAES - RJ95957 Advogado do(a) APELADO: BRUNO POSSEBON CARVALHO - RS80514 Advogado do(a) APELANTE: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS - RJ148512-A Advogado do(a) APELANTE: JACO BATISTA DA MOTA - ES22321-A Advogado do(a) APELADO: JACO BATISTA DA MOTA - ES22321-A Advogado do(a) APELANTE: EVA MARIA VENTURINI - ES11355-A DECISÃO Nas Apelações Cíveis interpostas às fls. 791/817 e 956/977, respectivamente, Azevedo & Travasso e MGCF Engenharia pugnam pela concessão da justiça gratuita.
De acordo com a previsão da Súmula nº 481 do C.
Superior Tribunal de Justiça - STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Logo, imprescindível a demonstração da hipossuficiência financeira por parte das empresas postulantes da gratuidade, estabelecendo o Código de Processo Civil - CPC a possibilidade de o Julgador, havendo dúvidas para crer que não se encontram no estado de hipossuficiência declarado, determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, CPC), pelo que proferi o despacho de ID 11916873.
Quanto a Azevedo & Travasso, apesar de oportunizado que produzisse prova da alegada situação, verifica-se que deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, o que me conduz a entender pela atual capacidade de custeio das despesas processuais.
Assim, indefiro o requerimento de concessão da justiça gratuita formulado por Azevedo & Travasso Engenharia LTDA, a qual deverá ser intimada para efetuar o pagamento das respectivas custas, no prazo de 10 (dez) dias (art. 99, § 7º, CPC), sob pena de deserção.
No que tange à MGCF Engenharia, foi juntado o acervo probatório de ID 13408615, do qual se extrai que a referida empresa está em situação de incapacidade financeira, com ausência de faturamento e prejuízo líquido relevante em 2022, evidenciando a fragilidade operacional e a impossibilidade de arcar, com recursos próprios, com as despesas processuais, pelo que defiro a gratuidade da justiça.
Na mesma toada, concedo a justiça gratuita à Simone do Rosario Santos, haja vista a documentação apresentada no ID 13032584.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
02/09/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/09/2025 14:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2025 14:35
Gratuidade da justiça não concedida a MGCF ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-25 (APELADO).
-
01/09/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MGCF ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-25 (APELADO).
-
05/08/2025 16:21
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MGCF ENGENHARIA LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:33
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Carta Postal - Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNIELLY BARBOSA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIANE FERREIRA SANTOS VITOR em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS PINICHO em 31/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUSIELSO SAMORA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/01/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:00
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
06/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUSIELSO SAMORA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BRUNIELLY BARBOSA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BEATRIZ BARBOSA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERREIRA SANTOS PINICHO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:11
Decorrido prazo de WESLLEY PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIANE FERREIRA SANTOS VITOR em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:33
Juntada de Petição de memoriais
-
12/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:03
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:43
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
-
14/09/2023 17:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/09/2023 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2023 19:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para despacho a NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
-
04/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
04/09/2023 18:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/09/2023 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/09/2023 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2023 15:35
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/06/2023 10:26
Conclusos para despacho a JANETE VARGAS SIMOES
-
23/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
22/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004875-94.2018.8.08.0030
Fundacao Renova
Vale S.A.
Advogado: Ricardo Bermudes Medina Guimaraes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2022 15:23
Processo nº 0004845-19.2018.8.08.0011
Jacigua Marmores e Granitos LTDA
Espirito Santo Centrais Eletricas Socied...
Advogado: Wilson Marcio Depes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2018 00:00
Processo nº 0004879-97.2019.8.08.0030
Rosangela Aparecida Pita da Conceicao
Darly Barbeto da Cunha
Advogado: Rosangela Aparecida da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2019 00:00
Processo nº 0004909-78.2023.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gesser Alves Pereira
Advogado: Marcilene Lopes do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2023 00:00
Processo nº 0004895-49.2017.8.08.0021
Banco do Brasil SA
Benke Transporte LTDA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 17:44