TJES - 5000287-20.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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20/03/2025 17:45
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2025 18:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/03/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-CUMPRIMENTO-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTADUAL AVENIDA NILO PEÇANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÍVEL NÚMERO: 5000287-20.2021.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - GERENCIA EXECUTIVA VITORIA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Cumprida a obrigação de fazer e implantado o benefício em conformidade com a legislação previdenciária, o INSS informa que concorda com os cálculos de liquidação apresentados nos autos no valor de R$ 32.583,83 referente as parcelas de atrasados do valor principalââ.
Quanto ao valor dos honorários sucumbenciais, assim dispôs a r. sentença: "Condeno a autarquia ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados em liquidação de sentença".
O INSS requer seja fixado o percentual de 10% que sobre as parcelas de atrasados que resulta em: R$ 3.258,38 Vale ressalvar, com fundamento no artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, que o INSS se reserva o direito de arguir a existência e promover a correção de ofício de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública.
A presente concordância com a conta não se estende a pedido de pagamento de multa moratória que eventualmente tenha sido incluído pela parte exequente na petição.
Isso porque eventual atraso no cumprimento da ordem judicial decorre da falta de servidores para atendimento da demanda no prazo assinalado pelo juízo.
Não há ato deliberado ou resistência da Autarquia em cumprir a ordem judicial.
Requer-se a aplicação do art. 537, §1º, II, CPC e a exclusão da multa.
O INSS requer o prosseguimento do feito, com a homologação judicial dos cálculos de liquidação e, na sequência, a expedição do respectivo ofício requisitório.
Nesses termos, pede deferimento. #716442# Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANO DE SOUZA BRAGA PROCURADOR FEDERAL -
18/02/2025 13:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/02/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
07/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 17:34
Transitado em Julgado em 29/06/2024 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO) e MARIA APARECIDA SOARES CORREA - CPF: *20.***.*45-47 (REQUERENTE).
-
29/06/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2024 13:50
Processo Inspecionado
-
01/05/2024 13:50
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA SOARES CORREA - CPF: *20.***.*45-47 (REQUERENTE).
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05/10/2023 13:59
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 15:11
Juntada de
-
08/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:16
Processo Inspecionado
-
14/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 10:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2023 13:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/09/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2022 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2022 12:46
Juntada de
-
10/05/2022 16:15
Juntada de
-
23/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2021 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/12/2021 17:38
Juntada de Laudo Pericial
-
30/11/2021 16:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES CORREA em 29/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/11/2021 14:08
Juntada de Ofício
-
05/11/2021 14:48
Juntada de
-
21/10/2021 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 06:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES CORREA em 18/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/09/2021 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 09:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 07:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/05/2021 23:59.
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03/06/2021 16:06
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 09:43
Expedição de citação eletrônica.
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08/04/2021 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REQUERIDO)
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08/04/2021 17:50
Processo Inspecionado
-
08/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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