TJES - 0808218-06.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DALVA SANTANA DE ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:04
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0808218-06.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA SANTANA DE ALMEIDA EXECUTADO: KRIACO FERRAGENS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 D E S P A C H O Por equívoco, foi identificado que o advogado Omar de Albuquerque Machado Junior recebeu a quantia de R$ 14.064,97 (quatorze mil e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), fl. 645, quando existia penhora no rosto dos autos deferida em face da exequente Dalva Santana de Almeida (fl. 432).
Caberia ao advogado receber apenas o valor referente aos honorários advocatícios de sucumbência, na importância de R$ 2.109,74 (dois mil cento e nove reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da dívida, conforme sentença (fl. 176).
Intimem-se as partes, cabendo à Dalva Santana de Almeida e Omar de Albuquerque Machado Junior proceder à devolução nos autos da quantia de R$ 11.955,23 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), sob pena de constrição patrimonial.
Registro que o advogado é pessoalmente responsabilizado pois efetuou o saque de toda a quantia, mesmo ciente da penhora determinada nestes autos.
Prazo de dez dias.
Serve o presente despacho de ofício, para noticiar ao MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível, nos autos de n.º 0063670-97.2007.8.08.0024.
Diligencie-se por malote digital.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/02/2025 14:18
Expedição de Intimação Diário.
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:15
Processo Reativado
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2006
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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