TJES - 0018236-12.2016.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:57
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
19/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0018236-12.2016.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: GENAIR MARIA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA - ES14470 Advogado do(a) EXECUTADO: ERICA DE LOURDES GOUVEIA GARCIA - ES24101 DECISÃO Defiro o pedido de consulta on line através do Sistema SisbaJud.
Acionado o Sistema SisbaJud: não foram localizados valores, conforme extrato em anexo.
Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER, teço algumas considerações.
Tenho sido levado a analisar pedidos de acesso ao sistema SNIPER sob o enfoque de ser ferramenta de recuperação de ativos, de obtenção de informações patrimoniais, societárias, relações de bens e intercâmbios entre pessoas jurídicas e físicas.
A ferramenta SNIPER, como a própria distinção da sigla anuncia – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos -, apresenta aos jurisdicionados muito mais do que realmente alcança, ao menos nesta data.
Do uso do sistema, venho notando por vezes a mera identificação da pessoa (física ou jurídica) e poucos relacionamentos.
Em geral, a única obtenção de maior monta é do número de cadastro CPF ou CNPJ, ou de identificação da pessoa indicada quando o sistema fornece o nome de seus genitores.
Além disso, não viabiliza a penhora ou arresto, sequer permite a impressão da página, ou seja, por vezes uso o atalho “Control + C” e “Control + V” para inserir nos atos judiciais a resposta obtida.
De certo, a ampliação do alcance do sistema mediante a sua integralização com outros, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, etc., conferirá ao instrumento a exata imponência do status para o qual foi alçado porque, neste momento, é deveras limitado.
Isto posto, indefiro a pesquisa de dados da parte executada no sistema SNIPER, haja vista a sua inutilidade para o que a parte deseja.
Intime-se o exequente.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:53
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:03
Decorrido prazo de SOLUCAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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30/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 12:11
Decorrido prazo de ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:10
Decorrido prazo de ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 16:01
Decorrido prazo de ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 12:10
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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