TJES - 5001061-86.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para KATIELLY DA SILVA SOUZA - CPF: *39.***.*28-16 (EXECUTADO).
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de KATIELLY DA SILVA SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NILVA DOS SANTOS SILVA em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:10
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001061-86.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RH INCORPORADORA MASARIN LTDA - EPP EXECUTADO: KATIELLY DA SILVA SOUZA, NILVA DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: WEVERTON GUEIS RODRIGUES - ES27437 Advogado do(a) EXECUTADO: LELIA TAVARES PEREIRA - ES10426 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (ID 49946445), via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
HOMOLOGO a renúncia aos prazos recursais, conforme pretendido na cláusula 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
17/02/2025 17:55
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:57
Processo Inspecionado
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10/02/2025 13:56
Homologada a Transação
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26/09/2024 02:45
Decorrido prazo de WEVERTON GUEIS RODRIGUES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de homologação de transação
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28/08/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:57
Decorrido prazo de LELIA TAVARES PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
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10/11/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:46
Decorrido prazo de KATIELLY DA SILVA SOUZA em 26/07/2023 23:59.
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03/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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26/05/2023 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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12/05/2023 14:00
Processo Inspecionado
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12/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:08
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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