TJES - 0007348-95.2023.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Helimar Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des.
Helimar Pinto APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0007348-95.2023.8.08.0024 APELANTES: LUAN GOMES FARIA, RAFAEL DE OLIVEIRA BEZERRA, WESLEY FELICIANO PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676, YANKA RIBEIRO NUNES - ES34504 Advogados do(a) APELANTE: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676, KARLA SANTOS OLIVEIRA - ES26658-A Advogados do(a) APELANTE: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676, LAIS SANTOS DE PAULA - ES26817-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos por LUAN GOMES FARIA, RAFAEL DE OLIVEIRA BEZERRA e WESLEY FELICIANO PEREIRA contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória/ES (ID 13783764), por meio da qual restaram condenados nos seguintes termos: A) Luan Gomes Faria: condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06, à pena de 08 (oito) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
B) Rafael de Oliveira Bezerra: condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06, e no art. 180, caput, do Código Penal, na forma do art. 69, do mesmo diploma, à pena de 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 760 (setecentos e sessenta) dias-multa.
C) Wesley Feliciano Pereira: condenado pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06, e no art. 307, do Código Penal, também na forma do art. 69, do mesmo diploma legal, à pena de 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa e 04 (quatro) meses de detenção.
Os autos retornam conclusos em razão da manifestação da Defesa Técnica do apelante Rafael de Oliveira Bezerra, que requer a retificação do nome dos advogados no cadastro do Pje.
Diante do exposto, determino: A) Proceda-se à retificação do cadastro no sistema PJe, para que conste corretamente o nome de todos os advogados constituídos por Rafael de Oliveira Bezerra, conforme instrumento de mandato constante no ID 13783705; B) Intimem-se os advogados regularmente constituídos de Rafael de Oliveira Bezerra para apresentação das razões recursais, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Caso não haja manifestação no prazo legal, determino, desde já, a baixa dos autos em diligência, para que se proceda à intimação pessoal do referido apelante, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para promover sua defesa, especialmente para a apresentação das razões recursais.
No ato da intimação, poderá o recorrente informar eventual hipossuficiência econômica, com vistas à nomeação de Defensor Público ou Advogado Dativo; C) Intime-se a Defesa Técnica de Rafael de Oliveira Bezerra, nomeada pelo Juízo ou constituída pelo apelante, para apresentação das razões recursais; D) Apresentadas as razões, dê-se vista ao Ministério Público de primeiro grau para oferecimento das contrarrazões; E) Em seguida, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão do competente parecer.
Cumpridas todas as diligências, retornem-me os autos conclusos.
Diligencie-se, com urgência.
VITÓRIA-ES, 10 de julho de 2025.
DES.
HELIMAR PINTO RELATOR -
14/07/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:01
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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04/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento a HELIMAR PINTO
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02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:51
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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27/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LUAN GOMES FARIA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 12:32
Classe retificada de EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO (323) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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30/05/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:11
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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26/05/2025 18:11
Processo Reativado
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26/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/06/2024 17:49
Baixa Definitiva
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26/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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26/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:55
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 15:22
Juntada de Ofício
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25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 15:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:13
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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19/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 16:12
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 16:42
Conclusos para despacho a HELIMAR PINTO
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17/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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17/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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