TJES - 5017927-53.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5017927-53.2023.8.08.0012 Nome: RONEY RICARDO COZZER Endereço: RUA SANTANA, 335, Porto de Santana, CARIACICA - ES - CEP: 29153-074 Nome: EDITORIAL CASA LTDA Endereço: Rua Riachuelo, 31, Conjunto 902, Cond.
Duca Lacerda, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80020-250 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deverá ser imediatamente extinto.
Isto porque a celeridade que se espera do Juizado Especial Cível não admite que o processo fique paralisado durante um longo tempo à espera da localização do devedor ou de bens.
Compulsando os autos, vejo que o exequente foi intimado para dar prosseguimento à execução em id 63417843, mas manteve-se inerte, e não obstante as diligências empreendidas em busca de bens da devedora, não foi encontrado nada que possa ser penhorado.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
07/07/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 11:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RONEY RICARDO COZZER em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:28
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:08
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5017927-53.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RONEY RICARDO COZZER INTERESSADO: EDITORIAL CASA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CHARLES DEMETRIOS CARDOSO DA SILVA - ES21790 Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN CUNHA AGULHAM - PR84582 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DR.ª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
CARIACICA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO TEIXEIRA ARANTES Diretor de Secretaria -
18/02/2025 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 19:18
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:38
Decorrido prazo de EDITORIAL CASA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:15
Decorrido prazo de EDITORIAL CASA LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:26
Processo Reativado
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21/08/2024 11:50
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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16/07/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:52
Transitado em Julgado em 10/07/2024 para EDITORIAL CASA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-10 (REU).
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10/07/2024 17:49
Homologada a Transação
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10/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:00
Processo Inspecionado
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12/06/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido de RONEY RICARDO COZZER - CPF: *06.***.*68-00 (AUTOR).
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27/05/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 17:46
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/05/2024 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2024 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/02/2024 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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15/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:28
Audiência Conciliação redesignada para 21/05/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/02/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 14:38
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 14:36
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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27/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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