TJES - 5000685-71.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:20
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000685-71.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI(*29.***.*61-04); BANCO DO BRASIL S/A(00.***.***/0618-16); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60); JANAINA ALVES MOTA PETENE(*04.***.*39-27); ANTONIO CAVALINI CALVI(*19.***.*59-34); ELENA PETENE CALVI(*73.***.*92-25); JOAO MARCEL COSTA DE SOUZA MUQUI(*41.***.*21-32); DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes.
Deverá a Serventia promover a inclusão da restrição via sistema SerasaJud.
Ressalto, desde já, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC).
Ficando assegurado que a responsabilidade de comunicação é do exequente, quanto a ocorrência de alguma causa de cancelamento. 2.
Por fim, considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens do executado para satisfação do seu crédito, deve diligenciar administrativamente para fim de cumprir seu encargo, sendo vedado que adote uma conduta tão passiva a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, cabe ao exequente diligenciar pessoalmente, a fim de encontrar bens do devedor passíveis de constrição, adotando todos os meios possíveis e esgotá-los, para ter por satisfeito o crédito perseguido.
Nesse sentido, eventual pedido de utilização das ferramentas de constrição de bens disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que o(a) exequente tenha praticado algum ato para o fim de localização de bens do executado, que não seja o mero requerimento de cooperação.
Diante do exposto, fica o exequente advertido de que, a não indicação concreta de bens penhoráveis de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, importará em aquiescência à suspensão do feito, por 01 (um) ano, nos termos do inciso III, § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
18/02/2025 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 09:01
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 11:05
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:51
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 04:00
Decorrido prazo de JANAINA ALVES MOTA PETENE em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:16
Decorrido prazo de ELENA PETENE CALVI em 19/08/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:15
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALINI CALVI em 19/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO MARCEL COSTA DE SOUZA MUQUI em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ELENA PETENE CALVI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CAVALINI CALVI em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:05
Decorrido prazo de JOAO MARCEL COSTA DE SOUZA MUQUI em 29/01/2024 23:59.
-
01/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
04/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 04:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:35
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 26/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:26
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:35
Processo Inspecionado
-
17/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 24/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/05/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:57
Expedição de Mandado - citação.
-
05/11/2021 16:42
Desentranhado o documento
-
01/07/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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