TJES - 5001016-61.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:33
Decorrido prazo de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:16
Publicado Despacho - Mandado em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:06
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:54
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001016-61.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: THIAGO GATTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 DESPACHO Em detida análise dos autos, verifico que a parte requerente está enquadrada como empresa de pequeno porte, conforme comprovante de situação cadastral anexo ao ID 55253256.
Nessa linha, imperioso destacar que a Lei Complementar n. 123/2006 é clara ao dispor que para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte/microempresa a receita bruta auferida em cada ano-calendário deve ser igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)/360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
De tal modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo de resultado de exercício (DRE), contendo a receita bruta auferida durante todo o ano de 2024, a fim de comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na forma que estabelece o inciso II e §1º do Artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, sob pena de extinção do feito nos moldes legais.
Sobrevindo a referida documentação ou decorrido in albis o prazo, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: THIAGO GATTI REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001016-61.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
15/04/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 18:50
Processo Inspecionado
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26/03/2025 19:00
Audiência Una cancelada para 19/05/2025 15:30 Marilândia - Vara Única.
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26/03/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 14:56
Processo Inspecionado
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26/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5001016-61.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: THIAGO GATTI Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 19/05/2025 Hora: 15:30 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309.
Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 12 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:25
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 15:43
Expedição de carta postal - citação.
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07/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:26
Audiência Una designada para 19/05/2025 15:30 Marilândia - Vara Única.
-
25/11/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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