TJES - 5001007-02.2024.8.08.0066
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para ROSIELI MOREIRA DIAS MACHADO - CPF: *98.***.*13-18 (REQUERIDO) e ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
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19/05/2025 16:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 13:44
Juntada de Petição de extinção do feito
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02/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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02/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: ROSIELI MOREIRA DIAS MACHADO REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001007-02.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
24/04/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:49
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:42
Audiência Una cancelada para 12/05/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:27
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5001007-02.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: ROSIELI MOREIRA DIAS MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 12/05/2025 Hora: 15:00 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309.
Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 12 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
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07/01/2025 15:05
Expedição de Mandado - citação.
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07/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:18
Audiência Una designada para 12/05/2025 15:00 Marilândia - Vara Única.
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25/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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