TJES - 0009219-84.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009219-84.2019.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELEDIO BRAZ DALMASCHIO Nome: ELEDIO BRAZ DALMASCHIO Endereço: XAVANTES, 159, LAGOA DO MEIO, LINHARES - ES - CEP: 29904-020 Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: Avenida Rio Branco, 110, - de 102 a 126 - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-001 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS - ES8556 Advogados do(a) REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066, LUIS FELIPE PINTO VALFRE - ES13852 DESPACHO Vistos, etc. 1.Caso inexista advogado cadastrado para a parte executada e, havendo informações nos autos quanto aos dados do patrono que patrocinou os interesses da parte executada no processo de conhecimento, proceda-se à Secretaria com o cadastramento deste no presente feito. 2.Intime-se a parte executada (ELEDIO BRAZ DALMASCHIO), na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2o, inciso I, do CPC), para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 3.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 4.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 2 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 5.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 2, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 6.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 7.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão em seguida. 8.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
11/07/2025 17:59
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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14/05/2025 14:00
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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13/05/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 04:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:52
Decorrido prazo de ELEDIO BRAZ DALMASCHIO em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 02:17
Expedição de Intimação - Diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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