TJES - 5001004-47.2024.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/05/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5001004-47.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: CAROLINI TAMANINI MAURI Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 SENTENÇA (VISTO EM INSPEÇÃO) I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, com amparo no art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Artigo 794, I do CPC assim estabelece: "Art. 794 - Extingue-se a execução quando: I - o devedor satisfaz a obrigação; (...)" No caso presente, a Executada pagou o débito após devidamente citada, consoante infomra o requerente em ID 67524646.
Assim, impõe-se a extinção da execução.
III – CONCLUSÃO Ante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Isento de custas e honorários de advogado, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G10 -
06/05/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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05/05/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:59
Processo Inspecionado
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01/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REQUERIDO: CAROLINI TAMANINI MAURI REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5001004-47.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
24/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
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22/04/2025 23:27
Juntada de Petição de extinção do feito
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26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:49
Processo Inspecionado
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24/03/2025 16:40
Audiência Una cancelada para 12/05/2025 13:30 Marilândia - Vara Única.
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20/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5001004-47.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZERBONI ARMARINHOS E CONFECCOES LTDA - EPP REQUERIDO: CAROLINI TAMANINI MAURI Advogado do(a) REQUERENTE: JOICE ARAUJO - ES12583 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Comarca de Marilândia, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência UNA designada conforme dados abaixo, devendo comunicar à parte representada.
DATA DA AUDIÊNCIA: 12/05/2025 Hora: 13:30 Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Juizado Especial Cível LOCAL: Fórum de Marilândia, Rua Luís Catelan, nº 206, bairro Centro, CEP: 29725-000, Marilândia-ES (Telefone(s): (27) 3724-1309.
Restando frustrada a conciliação, o rito PODERÁ SER CONVERTIDO EM INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DEVENDO AS PARTES APRESENTAR A SUA DEFESA, TESTEMUNHAS E PROVAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecerem ao átrio do Fórum.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
ADVERTÊNCIAS: A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95).
MARILÂNDIA, 12 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:29
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:30
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:48
Expedição de Mandado - citação.
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07/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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25/11/2024 21:18
Audiência Una designada para 12/05/2025 13:30 Marilândia - Vara Única.
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25/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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