TJES - 5001532-86.2024.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/1471-30 (REQUERIDO) e VALDILEA MOREIRA MOURA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*71-51 (REQUERENTE).
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16/03/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:39
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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23/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5001532-86.2024.8.08.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDILEA MOREIRA MOURA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: LOHANA DE LIMA CALCAGNO - ES36117 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir e a fundamentar.
Cuida-se de ação sumaríssima aforada por VALDILEA MOREIRA MOURA DE ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO SA.
As partes apresentaram termo de acordo, consoante se depreende dos autos, oportunidade em que requereram sua homologação.
Considerando que o acordo possui os requisitos legais de validade, deve ser procedida sua homologação.
Ademais, já decidiu o eg.
STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014). À luz do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos (ID 61520633), extinguindo o processo na forma do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com baixa, considerando o comprovante de pagamento acostado.
Promova-se o cancelamento da sessão conciliatória.
Diligencie-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
18/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:00, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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14/02/2025 18:08
Homologada a Transação
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14/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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05/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:00 Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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22/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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