TJES - 5014558-60.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 15:15, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 12:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 12:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5014558-60.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI REU: GLASS HOUSE COMERCIO DE VIDROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: SILVANO JOSE ALVES - ES14738 DESPACHO Cite-se a parte requerida por Oficial Justiça na forma requerida ao ID nº 64904224, designando-se nova sessão de conciliação.
Intime-se.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 17:14
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 02:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5014558-60.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUTOR: SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI REQUERIDO: REU: GLASS HOUSE COMERCIO DE VIDROS LTDA Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: SILVANO JOSE ALVES - ES14738 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da(s) parte(s) intimado(a/s): a) Para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos da ação supra mencionada (Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1JEC marcação automática Data: 24/04/2025 Hora: 12:55 ), que será realizada na sala de audiências do Linhares - 1º Juizado Especial Cível, no Fórum Des.
Mendes Wanderley – Rua Alair Garcia Duarte, S/Nº, bairro Três Barras, Linhares/ES – CEP.: 29.906-660 (Telefone(s): (27) 3264-0743 / 33716213; Ramal: 245/246), ciente de que é necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo e a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE. b) De que, caso não haja acordo entre as partes e apresentada a contestação pelo requerido, deverá, caso queira, se manifestar sobre a peça de resistência na própria audiência, bem como terá até o encerramento do Ato para pleitear a produção de prova oral, ciente de que, caso não pleiteie, poderá ocorrer o julgamento antecipado da lide.
FICA A PARTE CIENTE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, PRESENCIALMENTE, PODENDO A PARTE, CASO QUEIRA, COMPARECER POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NA PLATAFORMA ZOOM, por meio do seguinte link/senha de acesso: https://zoom.us/j/4128336268?pwd=dUlDRHlKUkh0RVpxTnZOeFdDc0RDUT09 / Senha: 1jecivel / ID da reunião: 412 833 6268 ZOOM Para acessar a sala é necessário aguardar ser admitido pelo Anfitrião, sendo prudente ao participante ingressar na sala com antecedência de 10 minutos.
A parte/testemunha que tiver problema de acesso, deve entrar em contato com o telefone (28) 99961-5140, no máximo 05 (cinco) minutos antes do ato, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
Os participantes serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, devendo testar a qualidade de áudio e vídeo antes do momento da audiência, para garantir a integridade de sua participação, sob pena de se considerar que não compareceu, bem como de ser negada oitiva de testemunhas, além de aplicação outras penalidades processuais cabíveis.
A participação por VIDEOCONFERÊNCIA é uma opção da parte caso esta não queira comparecer de forma presencial, motivo pelo qual assumirá todos os ônus de eventual problema para acesso pelo ambiente virtual.
LINHARES-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:46
Expedição de Mandado - Citação.
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10/02/2025 13:46
Juntada de Mandado - Citação
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10/02/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 12:55, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 13:40, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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10/02/2025 12:17
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/11/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:45
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:40, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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