TJES - 5043161-98.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 02:56
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 5043161-98.2023.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: R.
A.
M., HABITATI CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para apresentar réplica às contestações apresentadas nos autos, no prazo de lei.
Vitória-ES, 29 de abril de 2025 -
29/04/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 12:18
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5043161-98.2023.8.08.0024 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: R.
A.
M., HABITATI CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, BENEVIX - BENEVIX DESPACHO 1) Considerando: que a presente ação foi iniciada pelo procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente; que a apreciação da tutela de urgência foi postergada para após o contraditório (ID 35817010); que após a contestação ID 37482898 as partes autoras apresentaram réplica sem discorrer a respeito da tutela de urgência inicialmente postulada (ID 40358296); que após isso foi juntada contestação pela outra parte requerida (ID 41723352), com subsequente intimação das partes autoras para réplica, não tendo havido manifestação; que não foi observado o rito do procedimento concernente às tutelas antecipadas antecedentes; que, para análise das contestações, primeiramente há necessidade de oportunizar o aditamento da inicial, a fim de averiguar a pretensão final das partes autoras, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se ainda tem interesse no prosseguimento da ação; e b) persistindo o interesse, aditar(em) a inicial, sob pena de extinção do feito. 2) Realizado o aditamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) aditar(em) duas contestações, caso queira(m). 3) Havendo aditamento da(s) contestação(ões), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) réplica. 4) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) do item 2 sem manifestação, ou do item 3, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolar(em) a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). 5) Cumprida a determinação do item 4, ABRA-SE vista ao Ministério Público e, em seguida, VENHAM-ME conclusos para saneamento ou julgamento, a depender da manifestação das partes. 6) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
18/02/2025 13:39
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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13/12/2024 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:46
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:15
Decorrido prazo de HABITATI CONSTRUCOES LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL ALVARENGA MERCIER em 21/06/2024 23:59.
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19/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:30
Decorrido prazo de LORENA ZUCATELLI DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HABITATI CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:05
Decorrido prazo de HABITATI CONSTRUCOES LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:26
Decorrido prazo de LORENA ZUCATELLI DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:24
Decorrido prazo de EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL ALVARENGA MERCIER em 19/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 07:26
Juntada de Certidão
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10/01/2024 07:21
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 16:02
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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