TJES - 0022193-16.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:10
Processo Inspecionado
-
09/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE MENEZES em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:52
Juntada de Precatório
-
28/02/2025 09:27
Publicado Ofício em 21/02/2025.
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28/02/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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26/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0022193-16.2015.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: JOSE WALTER DE MENEZES Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 Advogados do(a) REQUERIDO: LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS - ES9542, NILTON VASCONCELOS JUNIOR - ES9605 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da requisição expedida, relativa ao Precatório(s), ID 63947911, nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
PATRICIA NOGUEIRA FRANCO VIEIRA DE CASTRO Diretor de Secretaria -
25/02/2025 16:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Ofício
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:11
Publicado Ofício em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO N.º 24/2025 AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO JUÍZO REQUISITANTE: Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado.
A – IDENTIFICAÇÃO Nº Processo 0022193-16.2015.8.08.0024 Autor(a) REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR - ES18174 Nº OAB Ente/Entidade Devedor(a) REQUERIDO: JOSE WALTER DE MENEZES Procurador(a) Nº OAB B – ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO ( ) Requisição de Pequeno Valor (RPV) ( X ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( X ) Precatório ( ) Requisição Vinculada Número da Requisição Principal: C – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários. ( ) Indenizações por danos morais, materiais, ações de cobranças, etc. ( ) Honorários Sucumbenciais e Indenizações por morte ou invalidez. ( ) Desapropriações ou indébito tributário.
D – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 20/08/2006 Data da citação: 28/02/2007 (PGE) 02/03/2007 (IPAJM) Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 05/04/2011 Execução / Cumprimento de Sentença Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 09/04/2015 (IPAJM) Data do trânsito em julgado (fase executiva): 27/08/2024 Data de atualização dos cálculos: 20/02/2024 E - IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR Nome: REQUERENTE: ALAIR ALVES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: *71.***.*77-87 Banco BANESTES Agência 0036 Conta¹ 187297-7 ( X ) corrente ( ) poupança Idoso: [ X ] SIM [ ] NÃO Anexar documentação comprobatória da(s) opção(s) selecionadas Deficiente: [ ] SIM [ X ] NÃO Portador de Doença Grave: [ ] SIM [ X ] NÃO F – VALOR REQUISITADO² Valor atualizado do crédito Número de Meses (RRA)³ Mês inicial: Mês final: 13º salário: SUBTOTAL 1 = R$ 57.775,90 G - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS Nome: Advogado do(a) REQUERENTE: AMARAL & VASCONCELOS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-25 OAB: Banco BANESTES Agência 609 Conta¹ 2717706-2 ( X ) corrente ( ) poupança Percentual dos honorários contratuais (%): % H - CUSTAS / OBRIGAÇÃO PATRONAL / OUTROS TIPO NOME DO(S) CREDOR(ES) CPF/CNPJ VALOR (R$) Reembolso de Custas Obrigação Patronal Outros (especificar) SUBTOTAL 2 = I - PENHORAS / OUTRAS DEDUÇÕES PROCESSO VARA DE ORIGEM DATA-BASE4 VALOR (R$) VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) R$ 57.775,90 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente.
VITÓRIA/ES, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito -
19/02/2025 10:38
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/02/2025 10:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
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12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Ofício
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06/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:23
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:22
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:19
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 27/08/2024 para INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (REQUERENTE) e JOSE WALTER DE MENEZES (REQUERIDO).
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23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JOSE WALTER DE MENEZES (REQUERIDO)
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06/03/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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20/02/2024 14:55
Conta Atualizada
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09/02/2024 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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06/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 16:10
Apensado ao processo 0024293-56.2006.8.08.0024
-
10/07/2023 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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