TJES - 0013135-28.2011.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0013135-28.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DINORA CAROLINO EZEQUIEL REQUERIDO: VIACAO TABUAZEIRO LTDA DECISÃO 1) Considerando o deferimento da prova pericial postulada pela parte requerida, conforme decisão de fl. 211, e que, após a decisão de fl. 202-203, a parte requerente pugnou pelo julgamento antecipado, conforme petição de fl. 205, NOMEIO o(a) perito(a) AMADEU LOUREIRO LOPES (currículo anexo), médico(a), para proceder à perícia pleiteada pela parte requerida, a ser custeada integralmente pela parte que a requereu. 2) Relativamente aos quesitos, nota-se que aqueles de n. vi, vii, e viii da petição ID 26632834, apresentados pela parte requerida, não guardam relação com a especialidade médica, não sendo dado ao perito deduzir quais seriam as condições de tráfego no momento dos fatos, motivo pelo qual os INDEFIRO. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/ defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) os fins do § 1º do art. 465 do CPC, observando o disposto no art. 469 do CPC; e b) no prazo de 15 (quinze) dias, informarem os endereços eletrônicos através dos quais deverão ser comunicadas a data, o horário e o local da perícia. 4) Não havendo impugnação à nomeação, NOTIFIQUE-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) através de e-mail, mediante confirmação de recebimento pela via telefônica ou WhatsApp, remetendo-lhe cópia desta decisão e dos quesitos apresentados pelas partes, se houver, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se aceita o encargo nos termos delineados nesta decisão; b) declinar o valor de seus honorários; e c) apresentar comprovação de formação e especialização, se houver. 4.1) CIENTIFIQUE-SE de que eventual escusa deverá ser fundamentada em motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 157 e respectivo § 1º do CPC. 5) Havendo recusa, VENHAM-ME imediatamente conclusos; caso contrário, apresentado o valor dos honorários, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) se for o caso, manifestarem-se na forma do § 3º do art. 465 do CPC; ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao depósito do valor correspondente aos honorários periciais, por meio de depósito judicial vinculado aos autos, cuja conta deverá ser aberta junto ao BANESTES S.A. – BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. 6) Comprovado o depósito, INTIME-SE o(a) perito(a) para proceder à perícia, atentando-se aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes – observar que foram indeferidos os quesitos elencados no item 2 –, atentando-se ao fato de que deverá comunicar às partes e assistentes técnicos, se houver, via e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, a data, o horário e o local para a realização da perícia, cuja comunicação deverá ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 6.1) Havendo requerimento de liberação de até 50% (cinquenta por cento) do valor relativo aos honorários periciais, DEFIRO-O desde já, em atenção ao que prescreve o § 4º do art. 465 do CPC. 7) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se a respeito. 8) Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos ou qualquer outra objeção: 8.1) INTIME-SE o(a) perito(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se a respeito. 8.2) Com a resposta do(a) perito(a), INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 9) Não havendo impugnação ao laudo pericial: 9.1) EXPEÇA-SE alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento do valor depositado nos autos; e 9.2) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentarem suas razões finais, caso queiram. 10) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
20/02/2025 11:26
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 15:19
Nomeado perito
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07/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
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29/06/2023 02:09
Decorrido prazo de ANDERSON RIBEIRO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 07:19
Decorrido prazo de DINORA CAROLINO EZEQUIEL em 30/01/2023 23:59.
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03/02/2023 16:30
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2011
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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