TJES - 5000629-77.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. - CNPJ: 18.***.***/0001-61 (REQUERIDO) e ELIANE SILVA CUSTODIO - CPF: *27.***.*29-36 (REQUERENTE).
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28/03/2025 14:07
Julgado improcedente o pedido de ELIANE SILVA CUSTODIO - CPF: *27.***.*29-36 (REQUERENTE).
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28/03/2025 14:07
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/03/2025 16:26
Expedição de Termo de Audiência.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/03/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 01:51
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5000629-77.2025.8.08.0012 Nome: ELIANE SILVA CUSTODIO Endereço: Rua José Monteiro, 05, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-210 Nome: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
Endereço: AV Paulista, ED.
Ufficiale Evaristo Comolatti, 2537, Conj 41 42 51 52 61 62 71, Sala 72 111 e 112, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-300 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Recebo o presente processo.
Ficam as partes intimadas para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 2º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, telefone (27)3246-5607 / 5608, devendo ser observadas as advertências abaixo relacionadas.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 20/03/2025 Hora: 14:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QR CODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Serve o presente despacho como ofício/mandado; O não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência designada acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); Necessário o comparecimento pessoal da parte requerida, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; A parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia), FICANDO CIENTE DE QUE ARQUIVOS DE TEXTO, ÁUDIO E VÍDEO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM FORMATO PDF, MP3 E MP4, RESPECTIVAMENTE; Ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Dano Moral Petição Inicial 25011517383421600000054461206 Doc Identificacao .pdf Documento de Identificação 25011517383466100000054461207 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25011517383500200000054461209 Declaracao de Hippossuficiencia Documento de comprovação 25011517383536100000054461210 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011517383576600000054461212 Doc Comprovacao 99 POP.pdf Documento de comprovação 25011517383621200000054461215 Dano Moral Petição Inicial 25011517542330900000054463125 Doc Identificacao .pdf Documento de Identificação 25011517542347800000054463141 Doc Comprovacao 99 POP.pdf Documento de comprovação 25011517542368600000054463126 Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25011517542391500000054463137 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25011517542409500000054463142 Declaracao de Hippossuficiencia Documento de comprovação 25011517542430600000054463144 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011615275667500000054488591 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020511324101800000055543257 ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. -
17/02/2025 18:18
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 18:14
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/01/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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