TJES - 5000383-44.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 19/02/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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24/02/2025 12:37
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 11:30, Água Doce do Norte - Vara Única.
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22/02/2025 17:23
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000383-44.2024.8.08.0068 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: RONALD DE PAULA FARIAS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 SENTENÇA Dispensando o relatório, conforme dispõe o Art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de procedimento para apuração de delito penal, processados pelo rito previsto na Lei nº 9.099/95, por ser crime de menor potencial ofensivo.
Consta dos autos, que as vítimas manifestaram o desejo de não oferecer representação criminal em face do suposto autor do fato Ronald de Paula Farias. É certo que o prazo começou a correr em 03/03/2024, sendo que entre essa data até a presente, transcorreu prazo superior a 06 (seis) meses, e não houve representação criminal.
Assim, transcorrido o prazo decadencial sem que as vítimas manifestassem pelo prosseguimento à persecutio criminis, pelo que, segundo a previsão do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do autor do fato delituoso/vítimas.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade pela decadência, em relação aos fatos narrados nos presentes autos, o que faço com fulcro nas disposições do artigo 107, Inciso IV do Código Penal, por ter transcorrido o prazo decadencial.
RETIRE-SE de pauta a audiência designada.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Observe-se o enunciado 105 do FONAJE.
Após trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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12/11/2024 03:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 03:46
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:04
Juntada de Petição de extinção do feito
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01/11/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:19
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 00:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 00:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:50
Audiência Preliminar redesignada para 12/11/2024 11:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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16/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 00:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 00:42
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:47
Audiência Preliminar designada para 30/10/2024 11:30 Água Doce do Norte - Vara Única.
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16/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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28/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:08
Processo Inspecionado
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20/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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